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Texto do artigo · p. 26 MAT-Importação e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e seis á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MATImportação e Distribuição, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel número dezanove casa dois parcela três mil trezentos e oitenta barra A em Malhampwene-Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação, distribuição e comercialização de tecidos, artigos de vestuário de uso pessoal, veludos;
Número ou marcador · p. 26 b) Cortinados, toalhas, atoalhado de mesa e higiene, lençóis em peça e retalho;
Número ou marcador · p. 26 c) Carpetes, almofadas;
Número ou marcador · p. 26 d) Artigos de retrosaria, calhas metálicas, linhas e botões, acessórios para montras e expositores;
Número ou marcador · p. 26 e) Napas, artigos de cabedal e calçado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Mahmoud Obeid, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de Vinte e cinco meticais pertencente á sócia Ângela Maria Bruno de Morais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuíndo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, será exercida pelo sócio Mahmoud Obeid, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MAT-Importação e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e seis á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MATImportação e Distribuição, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel número dezanove casa dois parcela três mil trezentos e oitenta barra A em Malhampwene-Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Importação, distribuição e comercialização de tecidos, artigos de vestuário de uso pessoal, veludos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Cortinados, toalhas, atoalhado de mesa e higiene, lençóis em peça e retalho;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Carpetes, almofadas;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Artigos de retrosaria, calhas metálicas, linhas e botões, acessórios para montras e expositores;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Napas, artigos de cabedal e calçado.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Mahmoud Obeid, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de Vinte e cinco meticais pertencente á sócia Ângela Maria Bruno de Morais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuíndo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida pelo sócio Mahmoud Obeid, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
  51. Texto do artigo, página 27: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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