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- Texto do artigo, página 26: MAT-Importação e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e seis á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MATImportação e Distribuição, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel número dezanove casa dois parcela três mil trezentos e oitenta barra A em Malhampwene-Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, distribuição e comercialização de tecidos, artigos de vestuário de uso pessoal, veludos;
- Número ou marcador, página 26: b) Cortinados, toalhas, atoalhado de mesa e higiene, lençóis em peça e retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Carpetes, almofadas;
- Número ou marcador, página 26: d) Artigos de retrosaria, calhas metálicas, linhas e botões, acessórios para montras e expositores;
- Número ou marcador, página 26: e) Napas, artigos de cabedal e calçado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Mahmoud Obeid, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de Vinte e cinco meticais pertencente á sócia Ângela Maria Bruno de Morais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuíndo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser da consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida pelo sócio Mahmoud Obeid, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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