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Texto do artigo · p. 27 Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e oito a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Frederico de Campos Ferreira e Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, Bairro da Malhangalene número mil sessenta e três , rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a acessoria de projectos e estudos de viabilidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao Frederico de Campos Ferreira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas e lucros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e oito a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Frederico de Campos Ferreira e Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Frederico de Campos Ferreira Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, Bairro da Malhangalene número mil sessenta e três , rés-do-chão na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a acessoria de projectos e estudos de viabilidade.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao Frederico de Campos Ferreira;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 27: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 28: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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