BLK Contruções, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: BLK Contruções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Bong Lock khian e Rui Jorge Tamele, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada , a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de BLK Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais, legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia -geral , criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectoa construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Bong Lock khian, uma quota de noventa e cinco por cento sobre o capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Rui Jorge Tamele, com cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros , ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações acessórias)
- Texto do artigo, página 2: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou para carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora data, local e a respectivo agenda reunião
- Número ou marcador, página 2: Três) poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente sara dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios , todos serão liquidatários , podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai -Xai, catorze de
- Texto do artigo, página 2: Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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