BLK Contruções, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 BLK Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Bong Lock khian e Rui Jorge Tamele, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada , a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de BLK Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais, legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia -geral , criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectoa construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Bong Lock khian, uma quota de noventa e cinco por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Rui Jorge Tamele, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros , ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 2 As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou para carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora data, local e a respectivo agenda reunião
Número ou marcador · p. 2 Três) poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente sara dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios , todos serão liquidatários , podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Xai -Xai, catorze de
Texto do artigo · p. 2 Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BLK Contruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Bong Lock khian e Rui Jorge Tamele, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada , a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de BLK Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais, legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia -geral , criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectoa construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Bong Lock khian, uma quota de noventa e cinco por cento sobre o capital social; e
  17. Número ou marcador, página 2: b) Rui Jorge Tamele, com cinco por cento sobre o capital social.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros , ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 2: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: (Obrigações acessórias)
  35. Texto do artigo, página 2: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou para carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora data, local e a respectivo agenda reunião
  40. Número ou marcador, página 2: Três) poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente sara dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios , todos serão liquidatários , podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Omissões
  52. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai -Xai, catorze de
  54. Texto do artigo, página 2: Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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