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- Texto do artigo, página 30: Le Vanguard, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi ma-triculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701448 uma sociedade denominada Le Vanguard, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade americana, casado sob o regime de comunhão de bens com Maya Hamdan, portador do DIRE n.º 11US00O15949A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tiva-ne, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Maya Hamdan, de nacionalidade libanesa, casada sob o regime comunhão de bens com Hadi Has-san Sabbouri Khayat, portadora do DIRE n.º 11LB00062716 C, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade adopta a firma de Le Vanguard, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos e limites prescritos nas dis-posições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, bolsas, produtos de beleza e limpeza do corpo e bijuteria;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação dos produtos descritos na alínea a).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua du-ração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em duas quotas da seguinte forma: setenta e cinco por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat e vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maya Hamdan.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo conselho de gerência e instruídas com parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em as-sembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Transmissibilidade das quotas
- Texto do artigo, página 31: Um)A transmissão à terceiros das quotas da sociedade só produz os seus efeitos em relação a esta se tiver dado o seu consentimento, cuja concessão ou recusa será deliberada pelos sócios em as-sembleia geral em que o transmitente não pode votar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O consentimento é pedido por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, ao conselho fiscal, devendo estes órgãos dar imediato conhecimento do pedido a todos os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias se-guintes à recepção, a transmissão tornase livre.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo da recusa, incluir uma proposta de aquisição das mesmas, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento; tratando-se de uma transmissão a título gratuito ou havendo simulação de preço, a proposta reportar-se-á ao valor real, determinado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O direito a adquirir a quota em questão será rateado pelos sócios que houverem manifesta-do interesse na aquisição, proporcionalmente à sua participação no capital, na mesma assembleia em que se deliberou recusar o consentimento e só na eventualidade de os sócios não exercerem, total ou parcialmente esse direito, a sociedade ficará obrigada a adquiri-las para si ou a fazê-las adquirir por terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de transmissão por morte os herdeiros ou beneficiários devem no prazo de seis meses, a contar da data do falecimento do
- Texto do artigo, página 31: sócio, indicar a(s) pessoa(s) que passa(m) a ser titular(es) das acções, nos termos e condições do parágrafo um.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que forem pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo seu cônjuge, por ascendente ou descendente, por outro sócio; os sócios que forem pessoas colectivas podem fazer-se representar por quem para o efeito indicarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os instrumentos de representação de sócio devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As votações pode ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme for decidido pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 31: b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o jul-guem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnam as condições legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Convocação
- Texto do artigo, página 31: A convocação dos sócios para a assembleia geral pode ser feita através de publicação no jornal local de maior tiragem, nos termos da lei, ou por carta registada expedida com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Representação dos sócios
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio com direito a voto pode fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por tele-cópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode exigir o reconhecimento notarial das assina-turas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral pode funcionar, em primeira con-vocação, com o número mínimo de sócios presentes ou representados que reúna, pelo menos, dois terços do capital social e, em segunda convocação com um número de sócios que reúna, pelo menos, um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral em que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 31: c) A redução ou reintegração e o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para as deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, pode a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, nos termos determinados pela mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, dois vogal eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de director geral, de se
- Texto do artigo, página 32: ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administradores
- Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores não têm de ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva res-ponsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de gerencia, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 32: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qual-quer outra forma de participação;
- Número ou marcador, página 32: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 32: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras Instituições ou organismos públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 32: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Vinculação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência e um mandatário, procedendo este nos termos previstos na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria dos votos dos administra-dores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reúne-se, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respec-tivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 32: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um a cinco anos, conforme for deliberado pela assembleia geral que houver procedido à eleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Remuneração
- Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos elementos que constituem o conselho de administração são estipuladas anualmente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode, todavia, delegar numa comissão de sócios a fixação das remunera-ções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Ano social
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: são encerrados com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 32: de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Afectação de resultados
- Texto do artigo, página 32: Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a assembleia geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição do remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Adiantamento sobre lucros
- Texto do artigo, página 32: O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 32: O direito dos sócios a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Corpos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os membros dos corpos sociais são aprovados na primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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