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Texto do artigo · p. 30 Le Vanguard, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi ma-triculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701448 uma sociedade denominada Le Vanguard, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade americana, casado sob o regime de comunhão de bens com Maya Hamdan, portador do DIRE n.º 11US00O15949A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tiva-ne, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Maya Hamdan, de nacionalidade libanesa, casada sob o regime comunhão de bens com Hadi Has-san Sabbouri Khayat, portadora do DIRE n.º 11LB00062716 C, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade adopta a firma de Le Vanguard, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos e limites prescritos nas dis-posições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, bolsas, produtos de beleza e limpeza do corpo e bijuteria;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação dos produtos descritos na alínea a).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua du-ração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em duas quotas da seguinte forma: setenta e cinco por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat e vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maya Hamdan.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo conselho de gerência e instruídas com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em as-sembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Transmissibilidade das quotas
Texto do artigo · p. 31 Um)A transmissão à terceiros das quotas da sociedade só produz os seus efeitos em relação a esta se tiver dado o seu consentimento, cuja concessão ou recusa será deliberada pelos sócios em as-sembleia geral em que o transmitente não pode votar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O consentimento é pedido por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, ao conselho fiscal, devendo estes órgãos dar imediato conhecimento do pedido a todos os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias se-guintes à recepção, a transmissão tornase livre.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo da recusa, incluir uma proposta de aquisição das mesmas, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento; tratando-se de uma transmissão a título gratuito ou havendo simulação de preço, a proposta reportar-se-á ao valor real, determinado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O direito a adquirir a quota em questão será rateado pelos sócios que houverem manifesta-do interesse na aquisição, proporcionalmente à sua participação no capital, na mesma assembleia em que se deliberou recusar o consentimento e só na eventualidade de os sócios não exercerem, total ou parcialmente esse direito, a sociedade ficará obrigada a adquiri-las para si ou a fazê-las adquirir por terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso de transmissão por morte os herdeiros ou beneficiários devem no prazo de seis meses, a contar da data do falecimento do
Texto do artigo · p. 31 sócio, indicar a(s) pessoa(s) que passa(m) a ser titular(es) das acções, nos termos e condições do parágrafo um.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que forem pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo seu cônjuge, por ascendente ou descendente, por outro sócio; os sócios que forem pessoas colectivas podem fazer-se representar por quem para o efeito indicarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os instrumentos de representação de sócio devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As votações pode ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme for decidido pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 31 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 31 b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o jul-guem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnam as condições legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Convocação
Texto do artigo · p. 31 A convocação dos sócios para a assembleia geral pode ser feita através de publicação no jornal local de maior tiragem, nos termos da lei, ou por carta registada expedida com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Representação dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio com direito a voto pode fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por tele-cópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode exigir o reconhecimento notarial das assina-turas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral pode funcionar, em primeira con-vocação, com o número mínimo de sócios presentes ou representados que reúna, pelo menos, dois terços do capital social e, em segunda convocação com um número de sócios que reúna, pelo menos, um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral em que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 31 c) A redução ou reintegração e o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para as deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, pode a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, nos termos determinados pela mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, dois vogal eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de director geral, de se
Texto do artigo · p. 32 ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administradores
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores não têm de ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva res-ponsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de gerencia, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qual-quer outra forma de participação;
Número ou marcador · p. 32 f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 32 h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras Instituições ou organismos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 32 i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência e um mandatário, procedendo este nos termos previstos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria dos votos dos administra-dores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência reúne-se, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respec-tivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 32 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um a cinco anos, conforme for deliberado pela assembleia geral que houver procedido à eleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Remuneração
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos elementos que constituem o conselho de administração são estipuladas anualmente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode, todavia, delegar numa comissão de sócios a fixação das remunera-ções.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Ano social
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 são encerrados com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 32 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Afectação de resultados
Texto do artigo · p. 32 Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a assembleia geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição do remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Adiantamento sobre lucros
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 32 O direito dos sócios a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Corpos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os membros dos corpos sociais são aprovados na primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Le Vanguard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi ma-triculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701448 uma sociedade denominada Le Vanguard, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade americana, casado sob o regime de comunhão de bens com Maya Hamdan, portador do DIRE n.º 11US00O15949A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tiva-ne, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Maya Hamdan, de nacionalidade libanesa, casada sob o regime comunhão de bens com Hadi Has-san Sabbouri Khayat, portadora do DIRE n.º 11LB00062716 C, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, bairro da Polana, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade adopta a firma de Le Vanguard, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos e limites prescritos nas dis-posições legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, bolsas, produtos de beleza e limpeza do corpo e bijuteria;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação dos produtos descritos na alínea a).
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Duração
  24. Texto do artigo, página 30: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua du-ração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em duas quotas da seguinte forma: setenta e cinco por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat e vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maya Hamdan.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo conselho de gerência e instruídas com parecer do conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em as-sembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Transmissibilidade das quotas
  42. Texto do artigo, página 31: Um)A transmissão à terceiros das quotas da sociedade só produz os seus efeitos em relação a esta se tiver dado o seu consentimento, cuja concessão ou recusa será deliberada pelos sócios em as-sembleia geral em que o transmitente não pode votar.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O consentimento é pedido por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, ao conselho fiscal, devendo estes órgãos dar imediato conhecimento do pedido a todos os membros do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias se-guintes à recepção, a transmissão tornase livre.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo da recusa, incluir uma proposta de aquisição das mesmas, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento; tratando-se de uma transmissão a título gratuito ou havendo simulação de preço, a proposta reportar-se-á ao valor real, determinado nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) O direito a adquirir a quota em questão será rateado pelos sócios que houverem manifesta-do interesse na aquisição, proporcionalmente à sua participação no capital, na mesma assembleia em que se deliberou recusar o consentimento e só na eventualidade de os sócios não exercerem, total ou parcialmente esse direito, a sociedade ficará obrigada a adquiri-las para si ou a fazê-las adquirir por terceiro.
  47. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de transmissão por morte os herdeiros ou beneficiários devem no prazo de seis meses, a contar da data do falecimento do
  48. Texto do artigo, página 31: sócio, indicar a(s) pessoa(s) que passa(m) a ser titular(es) das acções, nos termos e condições do parágrafo um.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que forem pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo seu cônjuge, por ascendente ou descendente, por outro sócio; os sócios que forem pessoas colectivas podem fazer-se representar por quem para o efeito indicarem.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Os instrumentos de representação de sócio devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) As votações pode ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme for decidido pelo presidente da mesa.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia
  61. Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  64. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o jul-guem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnam as condições legalmente exigidas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Convocação
  69. Texto do artigo, página 31: A convocação dos sócios para a assembleia geral pode ser feita através de publicação no jornal local de maior tiragem, nos termos da lei, ou por carta registada expedida com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da reunião da assembleia.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: Representação dos sócios
  72. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio com direito a voto pode fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por tele-cópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode exigir o reconhecimento notarial das assina-turas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: Quórum
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral pode funcionar, em primeira con-vocação, com o número mínimo de sócios presentes ou representados que reúna, pelo menos, dois terços do capital social e, em segunda convocação com um número de sócios que reúna, pelo menos, um terço do capital social.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, metade mais um dos votos contados em assembleia geral em que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
  78. Número ou marcador, página 31: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 31: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
  80. Número ou marcador, página 31: c) A redução ou reintegração e o aumento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para as deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, pode a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada, nos termos determinados pela mesa da assembleia.
  82. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, dois vogal eleitos em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de director geral, de se
  88. Texto do artigo, página 32: ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 32: Administradores
  91. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores não têm de ser sócios da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva res-ponsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 32: Competências
  95. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de gerencia, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
  96. Número ou marcador, página 32: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  97. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  98. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
  99. Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas automóveis;
  100. Número ou marcador, página 32: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qual-quer outra forma de participação;
  101. Número ou marcador, página 32: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
  102. Número ou marcador, página 32: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
  103. Número ou marcador, página 32: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras Instituições ou organismos públicos ou privados;
  104. Número ou marcador, página 32: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 32: Vinculação
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  109. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do sócio-gerente;
  110. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  111. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência e um mandatário, procedendo este nos termos previstos na alínea anterior.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  115. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria dos votos dos administra-dores presentes ou representados.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  119. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reúne-se, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respec-tivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: Duração do mandato
  124. Texto do artigo, página 32: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um a cinco anos, conforme for deliberado pela assembleia geral que houver procedido à eleição.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: Remuneração
  127. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos elementos que constituem o conselho de administração são estipuladas anualmente por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode, todavia, delegar numa comissão de sócios a fixação das remunera-ções.
  129. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 32: Ano social
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 32: são encerrados com referência a trinta e um
  134. Texto do artigo, página 32: de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 32: Afectação de resultados
  137. Texto do artigo, página 32: Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a assembleia geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição do remanescente pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 32: Adiantamento sobre lucros
  142. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 32: Exame de escrituração
  146. Texto do artigo, página 32: O direito dos sócios a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 32: Corpos sociais
  149. Texto do artigo, página 32: Os membros dos corpos sociais são aprovados na primeira assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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