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Texto do artigo · p. 32 KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701456 uma sociedade denominada KAPAMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, cento e dezasseis, flat catorze Maputo, que outorga por si,
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, mil seiscentos e sessenta e um, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos (softwares);
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 33 d) Reparação de computadores e equipamento de comunicação importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 De herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701456 uma sociedade denominada KAPAMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, cento e dezasseis, flat catorze Maputo, que outorga por si,
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, mil seiscentos e sessenta e um, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos (softwares);
  17. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Reparação de computadores e equipamento de comunicação importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Administração
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 33: De herdeiros
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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