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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701456 uma sociedade denominada KAPAMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, cento e dezasseis, flat catorze Maputo, que outorga por si,
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KAPAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, mil seiscentos e sessenta e um, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos (softwares);
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 33: d) Reparação de computadores e equipamento de comunicação importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: De herdeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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