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Texto do artigo · p. 33 Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692260 uma sociedade denominada Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre: Primeiro. Germano José Parruque de estado
Texto do artigo · p. 33 civil solteiro, natural de Maputo residente no
Texto do artigo · p. 33 bairro de Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268393M, emitido em Maputo aos seis de Julho de dois mil e onze e.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Jorge David Mabombo de estado civil solteiro, natural de Maputo residente no bairro Patrice Lumumba rua B, casa número noventa e um portador do Bilhete de Identidade n.º 110204755606F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, natureza, objecto, sede e duração,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria na área de ciências sociais nomeadamente: pesquisa de mercados e de investimentos, meio ambiente, nutrição e saúde, opinião pública, nível de satisfação de clientes, gestão de qualidade e marcas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 34 acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as quotas de sessenta por cento, pertencentes ao sócio Germano José Parruque e de quarenta por cento, pertencentes ao sócio Jorge David Mabombo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Germano José Parruque nomeado pelo concesso dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas)do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 34 b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692260 uma sociedade denominada Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre: Primeiro. Germano José Parruque de estado
  4. Texto do artigo, página 33: civil solteiro, natural de Maputo residente no
  5. Texto do artigo, página 33: bairro de Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268393M, emitido em Maputo aos seis de Julho de dois mil e onze e.
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo. Jorge David Mabombo de estado civil solteiro, natural de Maputo residente no bairro Patrice Lumumba rua B, casa número noventa e um portador do Bilhete de Identidade n.º 110204755606F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, objecto, sede e duração,
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria na área de ciências sociais nomeadamente: pesquisa de mercados e de investimentos, meio ambiente, nutrição e saúde, opinião pública, nível de satisfação de clientes, gestão de qualidade e marcas.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou
  20. Texto do artigo, página 34: acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as quotas de sessenta por cento, pertencentes ao sócio Germano José Parruque e de quarenta por cento, pertencentes ao sócio Jorge David Mabombo.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimento)
  28. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Gerência
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Germano José Parruque nomeado pelo concesso dos sócios
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas)do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 34: Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  46. Número ou marcador, página 34: b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  48. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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