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- Texto do artigo, página 33: Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692260 uma sociedade denominada Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre: Primeiro. Germano José Parruque de estado
- Texto do artigo, página 33: civil solteiro, natural de Maputo residente no
- Texto do artigo, página 33: bairro de Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268393M, emitido em Maputo aos seis de Julho de dois mil e onze e.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Jorge David Mabombo de estado civil solteiro, natural de Maputo residente no bairro Patrice Lumumba rua B, casa número noventa e um portador do Bilhete de Identidade n.º 110204755606F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, objecto, sede e duração,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Instituto de Pesquisa Safe Step – Sociedade, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil quinhentos e noventa e oito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria na área de ciências sociais nomeadamente: pesquisa de mercados e de investimentos, meio ambiente, nutrição e saúde, opinião pública, nível de satisfação de clientes, gestão de qualidade e marcas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 34: acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as quotas de sessenta por cento, pertencentes ao sócio Germano José Parruque e de quarenta por cento, pertencentes ao sócio Jorge David Mabombo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Germano José Parruque nomeado pelo concesso dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas)do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 34: b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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