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Texto do artigo · p. 36 VJK- Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701332 uma sociedade denominada VJK – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 36 Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de VJK – Construções, e tem sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: obras de construção civil (construção de edifícios e monumentos), obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água e relacionadas; a sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Gabriel Paulino Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Joana Machiana Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Com assinatura de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo Presidente do conselho de administração e um administrador
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 36 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: VJK- Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701332 uma sociedade denominada VJK – Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 36: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de VJK – Construções, e tem sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: obras de construção civil (construção de edifícios e monumentos), obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água e relacionadas; a sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Paulino Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Joana Machiana Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Com assinatura de todos os sócios;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo Presidente do conselho de administração e um administrador
  32. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  41. Texto do artigo, página 36: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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