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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: VJK- Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701332 uma sociedade denominada VJK – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110100234531P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 36: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade verifiquei em conformidade com o Bilhete de Identidade n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de VJK – Construções, e tem sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: obras de construção civil (construção de edifícios e monumentos), obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água e relacionadas; a sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Gabriel Paulino Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Joana Machiana Devesse, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Com assinatura de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo Presidente do conselho de administração e um administrador
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 36: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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