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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Centro Infantil Jesus, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701383 uma sociedade denominada Centro Infantil Jesus, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Lina Américo Guiambula Ordem, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão trinta, número oitenta e sete, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838589I emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 36: Humberto Bernardo Ordem, moçambicana, casada, natural de Inhassunge, residente no bairro da Machava, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341341358J emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio, administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Jesus, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Josina Machel, Município da Matola, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 37: podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 37: A prestação de serviços na área de educação infantil, gestão de creches, educação psico-pedagógica e afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades nocexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é de cinquenta mil meticais, corresponde a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia, Lina Américo Guiambula Ordem, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Humberto Bernardo Ordem, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Humberto Bernardo Ordem que desde já é nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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