Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690918 uma sociedade denominada Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 3: Luzia Liassana Manjate, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão quatro, casa número seiscentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361500ª, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua dois casa número seiscentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) O transporte de passageiros e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Luzia Liassana Manjate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.