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Texto do artigo · p. 3 Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690918 uma sociedade denominada Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 3 Luzia Liassana Manjate, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão quatro, casa número seiscentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361500ª, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua dois casa número seiscentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Luzia Liassana Manjate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690918 uma sociedade denominada Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 3: Luzia Liassana Manjate, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão quatro, casa número seiscentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361500ª, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Malili Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua dois casa número seiscentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) O transporte de passageiros e de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de peças e sobressalentes.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Luzia Liassana Manjate.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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