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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e trinta e dois
- Texto do artigo, página 37: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer pronto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleiageral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo principal o seguinte:
- Texto do artigo, página 37: Indústria de construção civil e serviços; obras de urbanização; produção e comercialização de material de construção.
- Texto do artigo, página 37: Dois ) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Mualule.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A admiração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio José Mualule, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete
- Texto do artigo, página 38: de Junho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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