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Texto do artigo · p. 37 Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e trinta e dois
Texto do artigo · p. 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer pronto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleiageral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Indústria de construção civil e serviços; obras de urbanização; produção e comercialização de material de construção.
Texto do artigo · p. 37 Dois ) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Mualule.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A admiração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio José Mualule, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete
Texto do artigo · p. 38 de Junho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e trinta e dois
  3. Texto do artigo, página 37: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mualule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer pronto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleiageral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo principal o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 37: Indústria de construção civil e serviços; obras de urbanização; produção e comercialização de material de construção.
  16. Texto do artigo, página 37: Dois ) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Mualule.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Prestação suplementares
  22. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
  26. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Insolvência ou falência do titular;
  28. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  29. Número ou marcador, página 38: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A admiração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio José Mualule, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensado de caução.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: Balanço
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  42. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
  45. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete
  47. Texto do artigo, página 38: de Junho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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