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Texto do artigo · p. 38 CONCOF – Sibone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do capital social na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451026, estando presente o sócio Inocêncio Benedito, casado com Urraca Antonio Naife sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime e residente na cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582316J de seis de Outubro de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane detentor de cento e cinquenta meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada a sessão, sócio Inocêncio Benedito, deliberou por unanimidade o aumento do capital social na sociedade em epigrafe.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte fica alterado o artigo segundo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do socio único, a sociedade podem continuar a exercer a sua primeira actividade a de consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outras conexas, complementares ou subsidiarias.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao socio único Inocêncio Benedito, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 O ponto quatro do presente artigo permanece inalterável.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 38 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: CONCOF – Sibone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do capital social na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451026, estando presente o sócio Inocêncio Benedito, casado com Urraca Antonio Naife sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime e residente na cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582316J de seis de Outubro de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane detentor de cento e cinquenta meticais, representado os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, sócio Inocêncio Benedito, deliberou por unanimidade o aumento do capital social na sociedade em epigrafe.
  4. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte fica alterado o artigo segundo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 38: (Objecto e capital social)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do socio único, a sociedade podem continuar a exercer a sua primeira actividade a de consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outras conexas, complementares ou subsidiarias.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao socio único Inocêncio Benedito, correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 38: O ponto quatro do presente artigo permanece inalterável.
  11. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado continua
  12. Texto do artigo, página 38: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil e
  13. Texto do artigo, página 38: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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