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Texto do artigo · p. 38 WB Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Willem Petrus Smith e Pieter Markus Broodryk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de WB Investments, Limitada, com sede no Distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesca desportiva; mergulho; turismo; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas iguais :
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Willem Petrus Smith;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Pieter Markus Broodryk;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se os sócios pretenderem ceder ou em alienar, poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas aos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por acordo com os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 39 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado, em quantias que se determinarem unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia .
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Vilankulo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: WB Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Willem Petrus Smith e Pieter Markus Broodryk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de WB Investments, Limitada, com sede no Distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesca desportiva; mergulho; turismo; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital social
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas iguais :
  16. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Willem Petrus Smith;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Pieter Markus Broodryk;
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Se os sócios pretenderem ceder ou em alienar, poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas aos sócios, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 39: Amortizações de quotas
  31. Número ou marcador, página 39: Um) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) Por acordo com os respectivos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, interditos ou inabilitados legalmente representados, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Responsabilidades
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
  42. Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado, em quantias que se determinarem unânime dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia .
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 39: Vilankulo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
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