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Texto do artigo · p. 39 Econtas Serviço – Empresa de Contabilidade e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de Publicação no B.R a constituição do contrato de sociedade com a denominação Econtas Sereviço-Empresa de Contabilidade e Serviços-Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número C barra quatro da Entidade Legal de Quelimane cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Issa Juma Manuel, solteira, de vinte e três anos de idade, natural da Província de Nampula, distrito de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525811S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Outubro de dois mil e dez, residente em Quelimane, no bairro de Aeroporto;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Oldino Olimpio Mussage, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102823944S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil egtrês, residente em Quelimane, Bairro de Aeroporto;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Jackson Alexandre Wilson, solteiro, de vinte anos de idade, natural da Província da Zambézia, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100772186N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, residente em Quelimane, bairro Santagua.
Texto do artigo · p. 40 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Econtas Servico- Empresa de Contabilidade E Servicos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. Podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Contabilidade geral, fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 40 b) Auditoria Interna e externa;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria em gestão empresarial e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaboração de planos de negocio;
Número ou marcador · p. 40 f) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 40 g) Formação e/ou capacitação em contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 40 h) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 40 i) Registo de empresas e de propriedades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Issa Juma Manuel, a segunda e a terceira de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencentes aos sócios: Oldino Olimpio Mussage e Jackson Alexandre Wilson, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de Morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 40 constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleição do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 40 d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 40 e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Suspensão e exclusão de sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 41 h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 i) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais, nomear procuradores; Por razões de responsabilidade, só podem ser eleitos presidente do conselho de administração, os sócios, que ficam vedados a nomeação de procuradores ou mandatários para exercer
Texto do artigo · p. 41 o cargo em sua representação. O cargo é de carácter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos, com renovação anual.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 41 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Previsão)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 41 Quelimane, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Econtas Serviço – Empresa de Contabilidade e Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de Publicação no B.R a constituição do contrato de sociedade com a denominação Econtas Sereviço-Empresa de Contabilidade e Serviços-Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número C barra quatro da Entidade Legal de Quelimane cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Issa Juma Manuel, solteira, de vinte e três anos de idade, natural da Província de Nampula, distrito de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525811S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Outubro de dois mil e dez, residente em Quelimane, no bairro de Aeroporto;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Oldino Olimpio Mussage, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102823944S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil egtrês, residente em Quelimane, Bairro de Aeroporto;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Jackson Alexandre Wilson, solteiro, de vinte anos de idade, natural da Província da Zambézia, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100772186N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, residente em Quelimane, bairro Santagua.
  7. Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Econtas Servico- Empresa de Contabilidade E Servicos.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. Podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Contabilidade geral, fiscal e de gestão;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Auditoria Interna e externa;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em gestão empresarial e recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Elaboração de planos de negocio;
  25. Número ou marcador, página 40: f) Estudos de viabilidade;
  26. Número ou marcador, página 40: g) Formação e/ou capacitação em contabilidade e gestão;
  27. Número ou marcador, página 40: h) Assessoria e assistência técnica;
  28. Número ou marcador, página 40: i) Registo de empresas e de propriedades.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Issa Juma Manuel, a segunda e a terceira de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencentes aos sócios: Oldino Olimpio Mussage e Jackson Alexandre Wilson, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, fixara os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 40: Em caso de Morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  47. Texto do artigo, página 40: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
  53. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Eleição do presidente do conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 40: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 40: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 40: f) Suspensão e exclusão de sócio da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 40: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  65. Número ou marcador, página 41: h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 41: i) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 41: j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao presidente do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais, nomear procuradores; Por razões de responsabilidade, só podem ser eleitos presidente do conselho de administração, os sócios, que ficam vedados a nomeação de procuradores ou mandatários para exercer
  72. Texto do artigo, página 41: o cargo em sua representação. O cargo é de carácter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos, com renovação anual.
  73. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  74. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou do presidente do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 41: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultado)
  79. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 41: (Previsão)
  87. Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  88. Texto do artigo, página 41: Quelimane, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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