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Texto do artigo · p. 41 Persistente Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700573 uma sociedade denominada Persistente Indústrias, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Ata Mines, registada nos Emiratos Àrabes Unidos, titular da Licença Comercial n.º 6004094, emitida aos onze de Setembro de dois mil e catorze, representada pelo senhor Onur Atakai, maior, natural da Turquia, residente em Ankara, titular do Passaporte n.º U09386921, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, válido até nove de Maio de dois mil e catorze, residente na na Turquia;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Cakir Trading, registado na Turquia, titular da Licença Comercial n.º 12442 representada pelo senhor Sedat Yilmaz, maior, natural da Turquia residente em Ankara portador do Passaporte n.º S01583345, emitido no dia nove de Outubro de dois mil e catorze e válido até nove de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Persistente Indústrias, Limitada, abreviadamente designada por Persistente Industrias, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida da União Africana, Rua 11.126 Porta 469 - Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal Instalação de equipamento industrial, manutenção, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais: a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) Ata Mines, dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) Cakir Trading, dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 42 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 42 d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) fica nomeado o senhor Semih Coskun, portador do Passaporte n.º U05076963, emitido na Turquia aos vinte de Junho de dois mil doze e válido até aos vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, acidentalmente residente nesta cidade, como administrador e gerente sendo
Texto do artigo · p. 42 confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Presidência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 42 A presidência do conselho da Administração será assegurada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 42 a) Cinco por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 42 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 42 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros
Texto do artigo · p. 42 do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 42 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 42 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Persistente Indústrias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700573 uma sociedade denominada Persistente Indústrias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Ata Mines, registada nos Emiratos Àrabes Unidos, titular da Licença Comercial n.º 6004094, emitida aos onze de Setembro de dois mil e catorze, representada pelo senhor Onur Atakai, maior, natural da Turquia, residente em Ankara, titular do Passaporte n.º U09386921, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, válido até nove de Maio de dois mil e catorze, residente na na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Cakir Trading, registado na Turquia, titular da Licença Comercial n.º 12442 representada pelo senhor Sedat Yilmaz, maior, natural da Turquia residente em Ankara portador do Passaporte n.º S01583345, emitido no dia nove de Outubro de dois mil e catorze e válido até nove de Outubro de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Persistente Indústrias, Limitada, abreviadamente designada por Persistente Industrias, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida da União Africana, Rua 11.126 Porta 469 - Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: Duração
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal Instalação de equipamento industrial, manutenção, e comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: Capital social
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais: a saber:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Ata Mines, dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Cakir Trading, dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 41: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  35. Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
  38. Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração
  42. Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) fica nomeado o senhor Semih Coskun, portador do Passaporte n.º U05076963, emitido na Turquia aos vinte de Junho de dois mil doze e válido até aos vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, acidentalmente residente nesta cidade, como administrador e gerente sendo
  48. Texto do artigo, página 42: confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 42: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 42: Presidência do conselho de administração
  53. Texto do artigo, página 42: A presidência do conselho da Administração será assegurada pelo director-geral.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 42: Reuniões do conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 42: Modo de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  66. Número ou marcador, página 42: a) Cinco por cento para a reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 42: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  68. Número ou marcador, página 42: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 42: Morte
  71. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros
  72. Texto do artigo, página 42: do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
  75. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 42: Tribunal competente
  78. Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 42: Lei aplicável
  82. Texto do artigo, página 42: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  83. Texto do artigo, página 42: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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