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- Texto do artigo, página 41: Persistente Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700573 uma sociedade denominada Persistente Indústrias, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Ata Mines, registada nos Emiratos Àrabes Unidos, titular da Licença Comercial n.º 6004094, emitida aos onze de Setembro de dois mil e catorze, representada pelo senhor Onur Atakai, maior, natural da Turquia, residente em Ankara, titular do Passaporte n.º U09386921, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, válido até nove de Maio de dois mil e catorze, residente na na Turquia;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Cakir Trading, registado na Turquia, titular da Licença Comercial n.º 12442 representada pelo senhor Sedat Yilmaz, maior, natural da Turquia residente em Ankara portador do Passaporte n.º S01583345, emitido no dia nove de Outubro de dois mil e catorze e válido até nove de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Persistente Indústrias, Limitada, abreviadamente designada por Persistente Industrias, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida da União Africana, Rua 11.126 Porta 469 - Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal Instalação de equipamento industrial, manutenção, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais: a saber:
- Número ou marcador, página 41: a) Ata Mines, dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 41: b) Cakir Trading, dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 42: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) fica nomeado o senhor Semih Coskun, portador do Passaporte n.º U05076963, emitido na Turquia aos vinte de Junho de dois mil doze e válido até aos vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, acidentalmente residente nesta cidade, como administrador e gerente sendo
- Texto do artigo, página 42: confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Presidência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 42: A presidência do conselho da Administração será assegurada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Modo de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 42: a) Cinco por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 42: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 42: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Morte
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros
- Texto do artigo, página 42: do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Tribunal competente
- Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 42: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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