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Texto do artigo · p. 42 Langafil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686651 uma sociedade denominada Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Fernando Feliciano Langafil, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110480462P, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três Rua da Ufa número noventa e três.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Rua da Ufa, bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três, número noventa e três nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, pertencente ao único sócio. Fernando Feliciano Langafil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por, Fernando Feliciano Langafil que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Langafil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686651 uma sociedade denominada Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 42: Fernando Feliciano Langafil, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110480462P, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três Rua da Ufa número noventa e três.
  5. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Langafil Construções – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Rua da Ufa, bairro de Chamanculo quarteirão vinte e três, número noventa e três nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, pertencente ao único sócio. Fernando Feliciano Langafil.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por, Fernando Feliciano Langafil que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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