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- Texto do artigo, página 3: Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689480, uma sociedade denominada Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e quinze de vinte e sete de Dezembro, é constituída aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 3: Wilsa Dilar Fugel Sitole, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257484M, emitido aos seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na Matola, rua de Gondola, bairro do Fomento, número cento e dezasseis, quarteirão três na Matola. Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Totalaccount – Sociedade Unipessoal, Limitada e será redigida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setecentos e oitenta e oito, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da sócia única a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de fiscalidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Wilsa Dilar Fugel Sitole.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoa lidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisão da sócia única)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Negócio jurídico entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (A administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 4: d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 4: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Texto do artigo, página 4: QUINTO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 4: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Wilsa Dilar Fugel Sitole.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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