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Texto do artigo · p. 44 GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679825 uma sociedade denominada GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Momade Valgy Ibrahimo, casado, natural da Matola de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 110100399929C, emitido aos vinte e
Texto do artigo · p. 44 sete de Novembro de dois mil e treze, pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 108158972, e cônjuge Greta Anuar Malai natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796295C, emitido pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 04781624, residentes na cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão sete, casa número trezentos e vinte e quatro, vem, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito ambos do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique, celebrar.
Texto do artigo · p. 44 O contrato de sociedade unipessoal limitada, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A firma adopta a denominação de GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola F.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações e sucursais, agências ou outras formas de representação, no lugar e tempo que convierem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A presente sociedade constituída tendo objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades directa ou indirecta relacionadas com o seu objecto principal, compreendendo o transporte de carga e de passageiros no território nacional assim como no estrangeiro ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de quinze mil meticais correspondentes a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Valgy Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá admitir ao participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto social diferente do seu,
Texto do artigo · p. 44 em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consortes agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso da ocorrência de um dos factos previstos no número anterior o montante aumentado ou reduzido será rateado pelo sócio único, competindo-o decidir o modo e o prazo da realização do seu pagamento, quando o respectivo capital não seja imediata e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são cabíveis no presente contrato, quaisquer prestações suplementares de capital, porem, o sócio pode, dentro das condições por ele fixados ou pelos conselho de administração a nomear, fazer suplementos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser o próprio socio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que estarão isentas de prestação de caução, que
Texto do artigo · p. 44 o próprio socio escolher, reservando desde logo o directo de dispensá-las a todo o tempo. Dois) O sócio bem como os demais
Texto do artigo · p. 44 administradores que por ele forem nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados quer pelo sócio quer pelos administradores a todo tempo, sendo que quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, os primeiros podem por fazê-lo mesmo sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) E da Competência da Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 44 Do sócio único, pela do seu procurador/ quando exista.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 45 Em saco de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais da correspondente legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679825 uma sociedade denominada GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Momade Valgy Ibrahimo, casado, natural da Matola de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 110100399929C, emitido aos vinte e
  4. Texto do artigo, página 44: sete de Novembro de dois mil e treze, pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 108158972, e cônjuge Greta Anuar Malai natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796295C, emitido pela direcção de Identificação Civil da Matola, titular de NUIT 04781624, residentes na cidade da Matola, Bairro da Matola F, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão sete, casa número trezentos e vinte e quatro, vem, nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito ambos do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique, celebrar.
  5. Texto do artigo, página 44: O contrato de sociedade unipessoal limitada, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A firma adopta a denominação de GM Transportes e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola F.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações e sucursais, agências ou outras formas de representação, no lugar e tempo que convierem ao sócio único.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A presente sociedade constituída tendo objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Transporte de carga e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades directa ou indirecta relacionadas com o seu objecto principal, compreendendo o transporte de carga e de passageiros no território nacional assim como no estrangeiro ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de quinze mil meticais correspondentes a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Valgy Ibrahimo.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá admitir ao participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto social diferente do seu,
  22. Texto do artigo, página 44: em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consortes agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso da ocorrência de um dos factos previstos no número anterior o montante aumentado ou reduzido será rateado pelo sócio único, competindo-o decidir o modo e o prazo da realização do seu pagamento, quando o respectivo capital não seja imediata e inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 44: (Prestação suplementares)
  29. Texto do artigo, página 44: Não são cabíveis no presente contrato, quaisquer prestações suplementares de capital, porem, o sócio pode, dentro das condições por ele fixados ou pelos conselho de administração a nomear, fazer suplementos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) Sociedade é administrada por um ou mais administradores, podendo ser o próprio socio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que estarão isentas de prestação de caução, que
  33. Texto do artigo, página 44: o próprio socio escolher, reservando desde logo o directo de dispensá-las a todo o tempo. Dois) O sócio bem como os demais
  34. Texto do artigo, página 44: administradores que por ele forem nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados quer pelo sócio quer pelos administradores a todo tempo, sendo que quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, os primeiros podem por fazê-lo mesmo sem prévia autorização do sócio.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) E da Competência da Administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Texto do artigo, página 44: Do sócio único, pela do seu procurador/ quando exista.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 45: Em saco de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais da correspondente legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 45: Matola, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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