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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Mad People, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701472 uma sociedade denominada Mad People, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 45: Zaida Carina Faruk Sulemane, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Passaporte. n.º 10AA0097, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e seis de Março de dois mil e doze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Yara Rosaura Abdul Ussene, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099351I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, residente na Rua Dr. Ângelo Ferreira, casa número setenta e seis, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mad People, Limitada, e tem a sua sede no Bairro
- Texto do artigo, página 45: Central, casa número setenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) Promoção de ventos do tipo festas e espectáculos;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria e monitoria de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 45: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo distribuído do seguinte modo, a sócia Zaida Carina Faruk Sulemane com dez mil meticais, e a sócia Yara Rosaura Abdul Ussene com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia Zaida Carina Faruk Sulemane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um
- Texto do artigo, página 46: ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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