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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650517 uma sociedade denominada Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Giovanni Cali, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte com o n.° E845668, emitido pelo Questura di Catania, aos vinte e sete de Abril de dois mil e seis, residente em, Via Niccolò Machiavelli, 21, 95030 Sant’Agata Li Battiati (Catania-Itália), que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objectivo e responsabilidade das partes
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social: Programação, planeamento, estudos,
- Texto do artigo, página 49: análise, projecto, gerenciamento de construção, comissionamento e funcionamento de infraestrutura na área de engenharia civil, com especial referência às seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 49: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 49: b) Construção de estradas, ferrovias e aeroportos;
- Número ou marcador, página 49: c) Construção civil e Industrial, incluindo a construção de novos edifícios ou renovação de edifícios antigos;
- Número ou marcador, página 49: d) Instalações tecnológicas e industriais;
- Número ou marcador, página 49: e) Ecologia, meio ambiente e território;
- Número ou marcador, página 49: f) Informática com particular referência a aplicações e sistemas GIS; A construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 49: g) A importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 49: h) A Prestação de serviços de consultoria e gestão a empresas;
- Número ou marcador, página 49: i) Prestação de consultoria nas áreas referidas em a) em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de engenharia e arquitetura, com especial referência para o ordenamento do território e programação estratégica, incluindo soluções de alta tecnologia e inovações, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 49: j) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 49: k) Prestação de diferentes serviços a empresas privadas e administrações públicas;
- Número ou marcador, página 49: l) Compra, venda e aluguer de imóveis por conta própria e em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 49: m) Quaisquer outros serviços de modo mais geral relevantes para o campo da engenharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Giovanni Cali do capital social, com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio Giovanni Cali.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 50: A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais um terá responsabilidade de director- geral, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvada pelo corpo de directores.
- Texto do artigo, página 50: Fica nomeado o sócio único como administrador.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham aos trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Feito e assinado pelo sócio, na presença do conservador dos registos de entidades legais e para ser publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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