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Texto do artigo · p. 49 Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650517 uma sociedade denominada Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Giovanni Cali, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte com o n.° E845668, emitido pelo Questura di Catania, aos vinte e sete de Abril de dois mil e seis, residente em, Via Niccolò Machiavelli, 21, 95030 Sant’Agata Li Battiati (Catania-Itália), que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objectivo e responsabilidade das partes
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social: Programação, planeamento, estudos,
Texto do artigo · p. 49 análise, projecto, gerenciamento de construção, comissionamento e funcionamento de infraestrutura na área de engenharia civil, com especial referência às seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 49 b) Construção de estradas, ferrovias e aeroportos;
Número ou marcador · p. 49 c) Construção civil e Industrial, incluindo a construção de novos edifícios ou renovação de edifícios antigos;
Número ou marcador · p. 49 d) Instalações tecnológicas e industriais;
Número ou marcador · p. 49 e) Ecologia, meio ambiente e território;
Número ou marcador · p. 49 f) Informática com particular referência a aplicações e sistemas GIS; A construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 49 g) A importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 49 h) A Prestação de serviços de consultoria e gestão a empresas;
Número ou marcador · p. 49 i) Prestação de consultoria nas áreas referidas em a) em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de engenharia e arquitetura, com especial referência para o ordenamento do território e programação estratégica, incluindo soluções de alta tecnologia e inovações, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 49 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 49 k) Prestação de diferentes serviços a empresas privadas e administrações públicas;
Número ou marcador · p. 49 l) Compra, venda e aluguer de imóveis por conta própria e em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 49 m) Quaisquer outros serviços de modo mais geral relevantes para o campo da engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Giovanni Cali do capital social, com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social é pertencente ao único sócio Giovanni Cali.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 50 A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais um terá responsabilidade de director- geral, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvada pelo corpo de directores.
Texto do artigo · p. 50 Fica nomeado o sócio único como administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham aos trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Feito e assinado pelo sócio, na presença do conservador dos registos de entidades legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650517 uma sociedade denominada Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Giovanni Cali, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte com o n.° E845668, emitido pelo Questura di Catania, aos vinte e sete de Abril de dois mil e seis, residente em, Via Niccolò Machiavelli, 21, 95030 Sant’Agata Li Battiati (Catania-Itália), que outorga na qualidade de sócio;
  4. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objectivo e responsabilidade das partes
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 49: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engenharia e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social: Programação, planeamento, estudos,
  19. Texto do artigo, página 49: análise, projecto, gerenciamento de construção, comissionamento e funcionamento de infraestrutura na área de engenharia civil, com especial referência às seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 49: a) Transportes;
  21. Número ou marcador, página 49: b) Construção de estradas, ferrovias e aeroportos;
  22. Número ou marcador, página 49: c) Construção civil e Industrial, incluindo a construção de novos edifícios ou renovação de edifícios antigos;
  23. Número ou marcador, página 49: d) Instalações tecnológicas e industriais;
  24. Número ou marcador, página 49: e) Ecologia, meio ambiente e território;
  25. Número ou marcador, página 49: f) Informática com particular referência a aplicações e sistemas GIS; A construção civil e obras públicas;
  26. Número ou marcador, página 49: g) A importação e exportação de bens;
  27. Número ou marcador, página 49: h) A Prestação de serviços de consultoria e gestão a empresas;
  28. Número ou marcador, página 49: i) Prestação de consultoria nas áreas referidas em a) em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de engenharia e arquitetura, com especial referência para o ordenamento do território e programação estratégica, incluindo soluções de alta tecnologia e inovações, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
  29. Número ou marcador, página 49: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 49: k) Prestação de diferentes serviços a empresas privadas e administrações públicas;
  31. Número ou marcador, página 49: l) Compra, venda e aluguer de imóveis por conta própria e em nome de terceiros;
  32. Número ou marcador, página 49: m) Quaisquer outros serviços de modo mais geral relevantes para o campo da engenharia e arquitectura.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  35. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Giovanni Cali do capital social, com o mesmo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio Giovanni Cali.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  42. Texto do artigo, página 50: A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais um terá responsabilidade de director- geral, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvada pelo corpo de directores.
  43. Texto do artigo, página 50: Fica nomeado o sócio único como administrador.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham aos trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão do sócio.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 50: Feito e assinado pelo sócio, na presença do conservador dos registos de entidades legais e para ser publicado no Boletim da República.
  55. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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