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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 50: de Entidades Legais sob NUEL 100701065 uma sociedade denominada Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Cosimo Zizza, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Mesagne, portador do Passaporte n.º YA6014941, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Edil Maputo — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Hulene B, quarteirão número vinte e um, casa número trinta e três, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Construção e restruturação de edifícios;
- Número ou marcador, página 50: b) Instalaçoes hidráulicas;
- Número ou marcador, página 50: c) Instalaçoes eléctricas;
- Número ou marcador, página 50: d) Construçao de casas ecológicas préfabricadas com madeira;
- Número ou marcador, página 50: e) Pavimentaçao externa com asfalto e blocos;
- Número ou marcador, página 50: f) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cosimo Zizza.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Disposição final
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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