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Texto do artigo · p. 50 Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 50 de Entidades Legais sob NUEL 100701065 uma sociedade denominada Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Cosimo Zizza, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Mesagne, portador do Passaporte n.º YA6014941, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Edil Maputo — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Hulene B, quarteirão número vinte e um, casa número trinta e três, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção e restruturação de edifícios;
Número ou marcador · p. 50 b) Instalaçoes hidráulicas;
Número ou marcador · p. 50 c) Instalaçoes eléctricas;
Número ou marcador · p. 50 d) Construçao de casas ecológicas préfabricadas com madeira;
Número ou marcador · p. 50 e) Pavimentaçao externa com asfalto e blocos;
Número ou marcador · p. 50 f) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cosimo Zizza.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 50: de Entidades Legais sob NUEL 100701065 uma sociedade denominada Edil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 50: Cosimo Zizza, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Mesagne, portador do Passaporte n.º YA6014941, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Edil Maputo — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Hulene B, quarteirão número vinte e um, casa número trinta e três, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Duração
  10. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Objecto
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Construção e restruturação de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Instalaçoes hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 50: c) Instalaçoes eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 50: d) Construçao de casas ecológicas préfabricadas com madeira;
  18. Número ou marcador, página 50: e) Pavimentaçao externa com asfalto e blocos;
  19. Número ou marcador, página 50: f) Imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: Capital social
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cosimo Zizza.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 50: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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