Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701294 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 50 Elsa Valódia Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102609803Q, emitido em um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Lenda
Texto do artigo · p. 50 & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir
Texto do artigo · p. 51 delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 b) Fornecimento de material higiénico e de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 c) Fornecimento e montagem de persianas;
Número ou marcador · p. 51 d) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 51 e) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Elsa Valódia Nhantumbo que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Texto do artigo · p. 51 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Omissoes)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701294 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 50: Elsa Valódia Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102609803Q, emitido em um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 50: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Lenda
  9. Texto do artigo, página 50: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Mavalane, quarteirão cinquenta e seis, casa número duzentos e setenta e seis, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir
  13. Texto do artigo, página 51: delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 51: b) Fornecimento de material higiénico e de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 51: c) Fornecimento e montagem de persianas;
  20. Número ou marcador, página 51: d) Recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 51: e) Fornecimento de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 51: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Elsa Valódia Nhantumbo que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 51: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 51: (Omissoes)
  37. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 51: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.