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Texto do artigo · p. 51 Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade terá a sua sede em Macomia – Província de Cabo Delgado, no Bairro Nanga na Vila Sede e, terá sua delegação na cidade de Maputo na Avenida de Angola, número mil novecentos e e noventa e um, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferirse para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A representação da sociedade no Estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) Comércio Geral a Grosso e a Retalho. Importação e Exportação, Comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consultoria, despachos aduaneiros, obras de reabilitação e ornamentação de imóveis (residências, armazéns e escritórios).
Número ou marcador · p. 51 Três) Limpeza, recolha de lixo ao domicílio e fumigação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Importação e comercialização de material de limpeza e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social será inteiramente subscrito em dinheiro e, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo realizadas pela forma que se segue:
Número ou marcador · p. 51 a) Leonor da Glória Jetimane, com nove mil meticais, correspondentes à sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Abdul Abilio Francisco, com três mil meticais), correspondentes à vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) KwameShaquil Abdul Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social; d)Shantel Mangaria da Glória Abdul, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 51 e) Alvert Feliciano Jetimane Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 f) Santana Abilio Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) No aumento de capital a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Obrigações
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais aplicáveis com o consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessação ou divisão de quotas assim como a oneração em garantias de qualquerobrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem presente número.
Número ou marcador · p. 51 Três) A cessação, divisão ou venda de quotas à estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos a partir da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro lugar,reservado ao direito de preferência no caso de cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercidopelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será gerida por um/ adirector/a geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O corpo directivo da sociedade é nomeado pela Assembleia geral sob proposta do Director/a Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Competência
Texto do artigo · p. 52 Compete ao director/ageral representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Gestão
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo/a director/a geral coadjuvado pelos outros elementos da direcção.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do/a director/a geral e dos outros elementos da direcção
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Vinculação e obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) Pela assinatura do/a director/a geral da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O movimento de contas bancárias será feito por duas assinaturas dos elementos da direcção. director/a geral e adjunto director/a (dois sócios maioritários).
Número ou marcador · p. 52 Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo presidente e pelos sócios
Texto do artigo · p. 52 da mesma, por meio de Telex, fax, Telefono fixo, Telefone celular, Telegrama, e-mail ou Carta registada com antecipação de pelo menos vinte dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Competência
Número ou marcador · p. 52 Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios da sociedade Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 52 B) Análise, Aprovação ou Reprovação do relatório e balanço anual da actividade.
Número ou marcador · p. 52 C) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
Número ou marcador · p. 52 D) Programação da actividade e investimentos;
Número ou marcador · p. 52 E) A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas.
Número ou marcador · p. 52 F) O Plano anual de actividades e sua execução;
Número ou marcador · p. 52 G) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 Um) O/A director/a-geral e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer sócio desta sociedade que requeira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelos sócios devidamente credenciados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O exercício social coincide com o Civil.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei Assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: Sede
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade terá a sua sede em Macomia – Província de Cabo Delgado, no Bairro Nanga na Vila Sede e, terá sua delegação na cidade de Maputo na Avenida de Angola, número mil novecentos e e noventa e um, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferirse para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 51: Três) A representação da sociedade no Estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: Objecto
  13. Número ou marcador, página 51: Um) Comércio Geral a Grosso e a Retalho. Importação e Exportação, Comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consultoria, despachos aduaneiros, obras de reabilitação e ornamentação de imóveis (residências, armazéns e escritórios).
  15. Número ou marcador, página 51: Três) Limpeza, recolha de lixo ao domicílio e fumigação.
  16. Número ou marcador, página 51: Quatro) Importação e comercialização de material de limpeza e produtos de higiene.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 51: Capital social
  19. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social será inteiramente subscrito em dinheiro e, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo realizadas pela forma que se segue:
  20. Número ou marcador, página 51: a) Leonor da Glória Jetimane, com nove mil meticais, correspondentes à sessenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 51: b) Abdul Abilio Francisco, com três mil meticais), correspondentes à vinte por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 51: c) KwameShaquil Abdul Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social; d)Shantel Mangaria da Glória Abdul, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco do capital social;
  23. Número ou marcador, página 51: e) Alvert Feliciano Jetimane Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 51: f) Santana Abilio Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) No aumento de capital a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  27. Número ou marcador, página 51: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: Obrigações
  30. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais aplicáveis com o consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessação ou divisão de quotas assim como a oneração em garantias de qualquerobrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem presente número.
  32. Número ou marcador, página 51: Três) A cessação, divisão ou venda de quotas à estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos a partir da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro lugar,reservado ao direito de preferência no caso de cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercidopelos sócios individualmente.
  34. Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for delegada.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 52: Gerência
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um/ adirector/a geral, nomeado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) O corpo directivo da sociedade é nomeado pela Assembleia geral sob proposta do Director/a Geral.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 52: Competência
  41. Texto do artigo, página 52: Compete ao director/ageral representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 52: Gestão
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo/a director/a geral coadjuvado pelos outros elementos da direcção.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do/a director/a geral e dos outros elementos da direcção
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 52: Vinculação e obrigações da sociedade
  48. Número ou marcador, página 52: Um) Pela assinatura do/a director/a geral da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) O movimento de contas bancárias será feito por duas assinaturas dos elementos da direcção. director/a geral e adjunto director/a (dois sócios maioritários).
  50. Número ou marcador, página 52: Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo presidente e pelos sócios
  55. Texto do artigo, página 52: da mesma, por meio de Telex, fax, Telefono fixo, Telefone celular, Telegrama, e-mail ou Carta registada com antecipação de pelo menos vinte dias.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 52: Competência
  58. Número ou marcador, página 52: Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios da sociedade Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, os seguintes actos:
  59. Número ou marcador, página 52: B) Análise, Aprovação ou Reprovação do relatório e balanço anual da actividade.
  60. Número ou marcador, página 52: C) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
  61. Número ou marcador, página 52: D) Programação da actividade e investimentos;
  62. Número ou marcador, página 52: E) A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas.
  63. Número ou marcador, página 52: F) O Plano anual de actividades e sua execução;
  64. Número ou marcador, página 52: G) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
  65. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 52: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 52: Um) O/A director/a-geral e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer sócio desta sociedade que requeira.
  68. Número ou marcador, página 52: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelos sócios devidamente credenciados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 52: Três) O exercício social coincide com o Civil.
  70. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei Assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
  71. Número ou marcador, página 52: Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e
  73. Texto do artigo, página 52: dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
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