Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade terá a sua sede em Macomia – Província de Cabo Delgado, no Bairro Nanga na Vila Sede e, terá sua delegação na cidade de Maputo na Avenida de Angola, número mil novecentos e e noventa e um, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferirse para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A representação da sociedade no Estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) Comércio Geral a Grosso e a Retalho. Importação e Exportação, Comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consultoria, despachos aduaneiros, obras de reabilitação e ornamentação de imóveis (residências, armazéns e escritórios).
- Número ou marcador, página 51: Três) Limpeza, recolha de lixo ao domicílio e fumigação.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Importação e comercialização de material de limpeza e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social será inteiramente subscrito em dinheiro e, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo realizadas pela forma que se segue:
- Número ou marcador, página 51: a) Leonor da Glória Jetimane, com nove mil meticais, correspondentes à sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Abdul Abilio Francisco, com três mil meticais), correspondentes à vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: c) KwameShaquil Abdul Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social; d)Shantel Mangaria da Glória Abdul, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco do capital social;
- Número ou marcador, página 51: e) Alvert Feliciano Jetimane Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: f) Santana Abilio Francisco, com setecentos e cinquenta meticais, correspondentes à cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Três) No aumento de capital a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Obrigações
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais aplicáveis com o consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A cessação ou divisão de quotas assim como a oneração em garantias de qualquerobrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem presente número.
- Número ou marcador, página 51: Três) A cessação, divisão ou venda de quotas à estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos a partir da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro lugar,reservado ao direito de preferência no caso de cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercidopelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um/ adirector/a geral, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O corpo directivo da sociedade é nomeado pela Assembleia geral sob proposta do Director/a Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Competência
- Texto do artigo, página 52: Compete ao director/ageral representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Gestão
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo/a director/a geral coadjuvado pelos outros elementos da direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do/a director/a geral e dos outros elementos da direcção
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Vinculação e obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) Pela assinatura do/a director/a geral da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O movimento de contas bancárias será feito por duas assinaturas dos elementos da direcção. director/a geral e adjunto director/a (dois sócios maioritários).
- Número ou marcador, página 52: Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo presidente e pelos sócios
- Texto do artigo, página 52: da mesma, por meio de Telex, fax, Telefono fixo, Telefone celular, Telegrama, e-mail ou Carta registada com antecipação de pelo menos vinte dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Competência
- Número ou marcador, página 52: Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios da sociedade Padaria e Pastelaria Shantel, Limitada, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 52: B) Análise, Aprovação ou Reprovação do relatório e balanço anual da actividade.
- Número ou marcador, página 52: C) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
- Número ou marcador, página 52: D) Programação da actividade e investimentos;
- Número ou marcador, página 52: E) A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas.
- Número ou marcador, página 52: F) O Plano anual de actividades e sua execução;
- Número ou marcador, página 52: G) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Disposições finais
- Número ou marcador, página 52: Um) O/A director/a-geral e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer sócio desta sociedade que requeira.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelos sócios devidamente credenciados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) O exercício social coincide com o Civil.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei Assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 52: dezasseis. — Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.