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Texto do artigo · p. 52 GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 52 Entidades Legais sob NUEL 100655071 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 52 Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nove, casa número oitenta e seis, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 02798438 e Carta de Condução n.º 10479504/1 emitido aos dois de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 52 Franisse David Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão cinco, casa número dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344604A emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze. Constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, primeiro andar flat número dois, bairro do Alto Maé, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria egestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil eticais:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franisse David Zavale,
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 52: Entidades Legais sob NUEL 100655071 uma sociedade denominada Lenda & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 52: Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nove, casa número oitenta e seis, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 02798438 e Carta de Condução n.º 10479504/1 emitido aos dois de Abril de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 52: Franisse David Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão cinco, casa número dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344604A emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze. Constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de GENIEL Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, primeiro andar flat número dois, bairro do Alto Maé, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria egestão de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPITULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil eticais:
  23. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
  24. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franisse David Zavale,
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Francisco Zavale.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 53: CAPITULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 53: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 53: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 53: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 53: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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