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Texto do artigo · p. 53 Gestão Segura Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699028 uma sociedade denominada Gestão Segura Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Paulo Paunde Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662406N, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro de Aeroporto, casa número quarenta e nove, quarteirão nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE31269, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhangalene, Rua de porto Alegre número noventa e quatro cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro da Coop, Avenida Base N`tchinga número trezentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Gestão Segura Consultores, Limitada e que tem a
Texto do artigo · p. 53 sua sede na Avenida 24 de Julho número mil quinhentos e vinte, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 53 transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira, fiscal, contabilística, auditoria e todos actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, igualmente prestar serviços de acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos, gestão e organização de arquivos, gestão de recursos humanos, legalização e tercealização de mão-de-obra bem como o recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá praticar actos conexos, subsdiárias ou complementares da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e não probidade por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Dos sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:,
Número ou marcador · p. 53 a) Paulo Paunde Simbine com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 53 c) Stélio Teófilo João Paulo Malene, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 54 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geraI.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Suprimentos
Texto do artigo · p. 54 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 54 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 54 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 54 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 54 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 54 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 54 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 54 i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 54 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 m) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 54 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 54 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 54 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 54 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 54 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 54 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Gestão Segura Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699028 uma sociedade denominada Gestão Segura Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Paulo Paunde Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662406N, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro de Aeroporto, casa número quarenta e nove, quarteirão nove, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo. Vânia Júlia Jacinto Malate, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE31269, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro de Malhangalene, Rua de porto Alegre número noventa e quatro cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro da Coop, Avenida Base N`tchinga número trezentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Gestão Segura Consultores, Limitada e que tem a
  10. Texto do artigo, página 53: sua sede na Avenida 24 de Julho número mil quinhentos e vinte, segundo andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do contrato de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  15. Texto do artigo, página 53: transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira, fiscal, contabilística, auditoria e todos actividades relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, igualmente prestar serviços de acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos, gestão e organização de arquivos, gestão de recursos humanos, legalização e tercealização de mão-de-obra bem como o recrutamento e selecção.
  20. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá praticar actos conexos, subsdiárias ou complementares da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e não probidade por lei.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: Dos sócios, capital social e quotas
  23. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:,
  24. Número ou marcador, página 53: a) Paulo Paunde Simbine com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 53: b) Vânia Júlia Jacinto Malate com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 53: c) Stélio Teófilo João Paulo Malene, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  29. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 54: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geraI.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 54: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 54: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 54: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 54: Três) O presidente da mesa e obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  41. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 54: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  43. Número ou marcador, página 54: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  44. Número ou marcador, página 54: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 54: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  46. Número ou marcador, página 54: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 54: Deliberação da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 54: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 54: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 54: b) A amortização de quotas;
  52. Número ou marcador, página 54: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 54: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 54: e) A exclusão dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 54: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 54: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  57. Número ou marcador, página 54: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  58. Número ou marcador, página 54: i) A propositura e a desistência de qualquer acção contra os gerentes ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 54: j) A alteração dos estatutos da sociedade, que devera ser feita, sempre, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 54: k) O aumento e a redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 54: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 54: m) A designação dos auditores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 54: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 54: Gerência
  66. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  67. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, sendo indicados pela maioria dos votos.
  68. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 54: Competências da gerência
  71. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  72. Número ou marcador, página 54: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 54: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  74. Número ou marcador, página 54: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  75. Número ou marcador, página 54: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  76. Número ou marcador, página 54: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  77. Número ou marcador, página 54: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 54: Balanço e aprovação de contas
  80. Texto do artigo, página 54: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  84. Número ou marcador, página 54: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 54: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  86. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  89. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  91. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 54: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 54: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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