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Texto do artigo · p. 9 Penhalonga Oro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Com a denominação Penhalonga Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil
Texto do artigo · p. 9 meticais, correspondente a de noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada; b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes pedrosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outros membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser
Texto do artigo · p. 10 reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Penhalonga Oro Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: Com a denominação Penhalonga Oro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Participação noutras entidades)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil
  27. Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a de noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Africaoro Mining, Limitada; b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes pedrosa.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  59. Número ou marcador, página 10: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  60. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  61. Número ou marcador, página 10: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  63. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Gestão da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  70. Número ou marcador, página 10: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  71. Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outros membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser
  78. Texto do artigo, página 10: reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 10: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de um ou dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Lucros e perdas e dissolução da sociedade
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  92. Texto do artigo, página 10: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 11: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  104. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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