Sawa Investimentos, Limitada

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Sawa Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Sawa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia oito, de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100711435, uma entidade denominada, Sawa Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Filomena Ernesto Sitoe, solteira, residente no bairro seis Marien N’gouabi, cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090264395K, emitido em Maputo, válido até dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Artimisa José Dava, solteira, residente no bairro de Magoanine, Distrito Municipal número cinco, casa número trezentos
Texto do artigo · p. 13 e oitenta e um, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100340256B, emitido em Maputo, válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação deSawa Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sawa Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectoa realização de investimentos nos diversos sectores da economia; participação e a gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento das acções e uma de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento das acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade goza do direito de preferência na cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;e
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é constituída pelas duas sociais a assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, com antecedência de setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
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  1. Texto do artigo, página 13: Sawa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia oito, de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100711435, uma entidade denominada, Sawa Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Filomena Ernesto Sitoe, solteira, residente no bairro seis Marien N’gouabi, cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090264395K, emitido em Maputo, válido até dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Artimisa José Dava, solteira, residente no bairro de Magoanine, Distrito Municipal número cinco, casa número trezentos
  5. Texto do artigo, página 13: e oitenta e um, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100340256B, emitido em Maputo, válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação deSawa Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  13. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Sawa Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectoa realização de investimentos nos diversos sectores da economia; participação e a gestão de participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento das acções e uma de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento das acções.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade goza do direito de preferência na cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Texto do artigo, página 13: Quatro)É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 13: Dois)Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;e
  39. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelas duas sociais a assembleia geral reunir-se-á:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, com antecedência de setenta e duas horas.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
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