Sawa Investimentos, Limitada
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Sawa Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Sawa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia oito, de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100711435, uma entidade denominada, Sawa Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Filomena Ernesto Sitoe, solteira, residente no bairro seis Marien N’gouabi, cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090264395K, emitido em Maputo, válido até dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Artimisa José Dava, solteira, residente no bairro de Magoanine, Distrito Municipal número cinco, casa número trezentos
- Texto do artigo, página 13: e oitenta e um, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100340256B, emitido em Maputo, válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação deSawa Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sawa Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectoa realização de investimentos nos diversos sectores da economia; participação e a gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento das acções e uma de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento das acções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade goza do direito de preferência na cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Quatro)É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;e
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelas duas sociais a assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 13: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, com antecedência de setenta e duas horas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
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