Deliberação
Texto extraído + documento associado
Deliberação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Deliberação
- Texto do artigo, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 14: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes `a totalidade do capital social para deliberar validamente sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios maioritários, nomeadamente: Filomena Ernesto Sitoe e Artimisa José Dava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, renováveis
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem `a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção pode, por documento escrito, delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo director geral, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura de, pelo menos, dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Contas do exercício
- Texto do artigo, página 14: Um)O ano económico coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Um)Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Três)Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral, findo o exercício económico.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.