Deliberação

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Texto do artigo · p. 13 Deliberação
Texto do artigo · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 14 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes `a totalidade do capital social para deliberar validamente sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios maioritários, nomeadamente: Filomena Ernesto Sitoe e Artimisa José Dava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, renováveis
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem `a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção pode, por documento escrito, delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo director geral, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Contas do exercício
Texto do artigo · p. 14 Um)O ano económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Um)Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Três)Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral, findo o exercício económico.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 14: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes `a totalidade do capital social para deliberar validamente sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: Falecimento de sócio
  6. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios maioritários, nomeadamente: Filomena Ernesto Sitoe e Artimisa José Dava.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, renováveis
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Competências
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem `a assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção pode, por documento escrito, delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo director geral, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura de, pelo menos, dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Fiscalização da sociedade
  30. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Contas do exercício
  34. Texto do artigo, página 14: Um)O ano económico coincide com o ano civil.
  35. Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  38. Texto do artigo, página 14: Um)Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Texto do artigo, página 14: Dois)Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 14: Três)Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral, findo o exercício económico.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMONONO
  49. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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