Eris – Consultores e Associados, Limitada

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Eris – Consultores e Associados, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Eris – Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100705222, uma entidade denominada, Eris – Consultores e Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Nelson Júlio Chimunuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, BairroLaulane número cento e sete, com Bilhete de Identidade n˚110101137456B,nascida aos doze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e um;
Texto do artigo · p. 14 Ivete Carlos Martine, solteira, maior, nacionalidade moçambicana residente no bairro triunfo, número treze com recibo de Bilhete de Identidade n.º 00504775,nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e dois.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e do presente contrato sociedade comercial por quotas de responsabilidade comercial limitada denominada Eris – Consultores e Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer de representação, no território Nacional ou no estrangeiro mediante da deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privada, legalmente constituída e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de todo tipo de serviços de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em projectos de arquitectura engenharia multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar se as outras actividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado ė de um milhão de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Nelson JúlioChimunuane, Valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ivete Carlos Martine, no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Participações sociais
Texto do artigo · p. 15 É permitido a sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da Sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Um socio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, pelo menos
Texto do artigo · p. 15 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem tem direito de preferência na aquisição de quotas;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as secções extraordinárias sempre que seja necessária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas nos livros de actas que serão assinadas por todos sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação se todos sócios acordarem por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por outros dois membros do conselho de gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, vinte dias de antecedência antes da secção. Estas cartas incluirão agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas estiverem lugar.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Quando as circunstâncias assim ditarem a assembleia geral pode ser convocada para outro lugar que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação conselho de gerência e remuneração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por dois membros de gerência nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerência ė composto por dois membros dos quais um será sício gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar acabo os actos , dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir e vender trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade e dar qualquer garantia em termos legalmente permitido;
Número ou marcador · p. 15 e) Os elementos integrantes do conselho de gerência, bem como os sócios da sociedade têm direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir com sua experiencia e conhecimento para para prossecução da visão definida para sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Eris – Consultores e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100705222, uma entidade denominada, Eris – Consultores e Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Nelson Júlio Chimunuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, BairroLaulane número cento e sete, com Bilhete de Identidade n˚110101137456B,nascida aos doze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e um;
  5. Texto do artigo, página 14: Ivete Carlos Martine, solteira, maior, nacionalidade moçambicana residente no bairro triunfo, número treze com recibo de Bilhete de Identidade n.º 00504775,nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e oitenta e dois.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente contrato sociedade comercial por quotas de responsabilidade comercial limitada denominada Eris – Consultores e Associados, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer de representação, no território Nacional ou no estrangeiro mediante da deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privada, legalmente constituída e registadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de todo tipo de serviços de arquitectura e engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em projectos de arquitectura engenharia multidisciplinar.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar se as outras actividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital das outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado ė de um milhão de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Nelson JúlioChimunuane, Valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Ivete Carlos Martine, no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Participações sociais
  32. Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da Sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Um socio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, pelo menos
  37. Texto do artigo, página 15: 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem tem direito de preferência na aquisição de quotas;
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as secções extraordinárias sempre que seja necessária.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas nos livros de actas que serão assinadas por todos sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação se todos sócios acordarem por escrito, como tal método de proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  45. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por outros dois membros do conselho de gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, vinte dias de antecedência antes da secção. Estas cartas incluirão agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas estiverem lugar.
  46. Número ou marcador, página 15: Seis) Quando as circunstâncias assim ditarem a assembleia geral pode ser convocada para outro lugar que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação conselho de gerência e remuneração
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por dois membros de gerência nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência ė composto por dois membros dos quais um será sício gerente.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar acabo os actos , dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir e vender trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade e dar qualquer garantia em termos legalmente permitido;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Os elementos integrantes do conselho de gerência, bem como os sócios da sociedade têm direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselho de gerência;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir com sua experiencia e conhecimento para para prossecução da visão definida para sociedade.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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