Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e seis, de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100707969, uma entidade denominada, Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Liang Jin Liu, casado com Chao Lan Ying, sob regime de comunhão geral de bens ambos de nacionalidade chinesa, residente no Município de Maputo, distrito Urbano número um, bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN0008074SS, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina
Texto do artigo · p. 16 Machel, número quatrocentos e setenta e um, podendo por decisão so sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu ínicio conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Recolha e reciclagem de sucataria diversa;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, exportação diversa;
Número ou marcador · p. 16 c) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes a único sócio Liang Jin Liu, correspondente a quota única de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já cargo do Xingyu Lin como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração tem plenos poderes pra nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmenteassinadas por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados, nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e doze e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e seis, de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100707969, uma entidade denominada, Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 15: Liang Jin Liu, casado com Chao Lan Ying, sob regime de comunhão geral de bens ambos de nacionalidade chinesa, residente no Município de Maputo, distrito Urbano número um, bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN0008074SS, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina
  9. Texto do artigo, página 16: Machel, número quatrocentos e setenta e um, podendo por decisão so sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu ínicio conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Recolha e reciclagem de sucataria diversa;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Importação, exportação diversa;
  18. Número ou marcador, página 16: c) E outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes a único sócio Liang Jin Liu, correspondente a quota única de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já cargo do Xingyu Lin como gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração tem plenos poderes pra nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmenteassinadas por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados, nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e doze e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, oito de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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