Wimbi Foot, Limitada,

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Wimbi Foot, Limitada,

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Texto do artigo · p. 22 Wimbi Foot, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100706253, uma entidade denominada, Wimbi Foot, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Altaf Sulemane, casado, natural de Macomia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133304A de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, natural e residente nesta Cidade de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S de deis de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Reinaldo da Conceição Fidalgo, divorciado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059633I de treze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Wimbi Foot, Limitada, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Distrito Municipal KaFumo, segundo andar, flat dois, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e comércio dentro de Moçambique ou no exterior, onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Scouting de jogadores e clubes;
Número ou marcador · p. 22 b) Intermediação & negociação (jogadores);
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição de jogadores (compra e venda de jogadores);
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço na área de Desporto (diversas modalidades);
Número ou marcador · p. 22 e) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias e advocacia;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria, marketing, publicidade (organização de eventos desportivos);
Número ou marcador · p. 22 g) Representação e promoção (jogadores e clubes);
Número ou marcador · p. 22 h) Organização de estágios e amigáveis;
Número ou marcador · p. 22 i) Edição de fotos e vídeos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades industriais ou comerciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares e subsidiarias das atividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de atividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de trezentos e vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, cento e secenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaf Sulemane, correspondente a cinquenta por cento, o sócio Ismael Hagi Noor Mahomed, cento e treze mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente
Texto do artigo · p. 22 a trinta e cinco por cento e o socio Reinaldo da Conceição Fidalgo, com quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Altaf Sulemane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer atos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a atividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objeto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É proibido a cessação de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Wimbi Foot, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100706253, uma entidade denominada, Wimbi Foot, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Altaf Sulemane, casado, natural de Macomia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133304A de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, natural e residente nesta Cidade de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S de deis de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Reinaldo da Conceição Fidalgo, divorciado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059633I de treze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Wimbi Foot, Limitada, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Distrito Municipal KaFumo, segundo andar, flat dois, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e comércio dentro de Moçambique ou no exterior, onde julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objetivo:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Scouting de jogadores e clubes;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Intermediação & negociação (jogadores);
  17. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de jogadores (compra e venda de jogadores);
  18. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço na área de Desporto (diversas modalidades);
  19. Número ou marcador, página 22: e) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias e advocacia;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria, marketing, publicidade (organização de eventos desportivos);
  21. Número ou marcador, página 22: g) Representação e promoção (jogadores e clubes);
  22. Número ou marcador, página 22: h) Organização de estágios e amigáveis;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Edição de fotos e vídeos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades industriais ou comerciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares e subsidiarias das atividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de atividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de trezentos e vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, cento e secenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Altaf Sulemane, correspondente a cinquenta por cento, o sócio Ismael Hagi Noor Mahomed, cento e treze mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente
  29. Texto do artigo, página 22: a trinta e cinco por cento e o socio Reinaldo da Conceição Fidalgo, com quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Altaf Sulemane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer atos, contratos bancários e outros fins.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a atividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objeto social.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 22: A Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  43. Texto do artigo, página 22: É proibido a cessação de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 22: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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