Raemed & Servicos, Limitada
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Raemed & Servicos, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Raemed & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100698013, uma entidade denominada Raemed & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Edson Rafael Manuel Cossa, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489433Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze, residente no Bairro George Dimitrov, nesta Cidade de Maputo, Olinda Gaspar Roque, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159748P., emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Ramalho Maximiano Chau, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286011J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Junho de dois mil e doze, residente no bairro George Dimitrov, nesta Cidade do Maputo, e Messias Lúcas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Avenida de Andola, bairro do Aeroporto A, nesta cidade do Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Raemed & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e nove, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contracto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de saúde, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, em qualquer ramo de prestação de serviços, de comércio ou de Indústria, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a respectiva autorização legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, repartido em quatro quotas, uma de vinte e cinco por cento, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Edson Rafael Manuel Cossa, outra de vinte e cinco por cento, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertecente ao socio Olinda Gaspar Roque, outra de vinte e cinco, equivalente a, doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ramalho Maximiano Chau, e a outra de vinte e cinco por cento, equivalente doze mil e quinhentos meticais, pertecente ao socio Messias Lucas Checo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
- Texto do artigo, página 24: Q!uatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante as condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados Administradores da sociedade, sendo presidido por um director-geral a ser nomeado pelos socios, delegado esta competência em seus legítimos representantes, para o efeito designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director geral nomeado pelos sócios ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao director geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer dos socios podera assinar garantias bancarias, financiamentos, avales bancarios, contratos, cartas de credito, pagamentos nacionais e ao exteriore, hipotecas de bens da sociedade em nome da empresa sem autorização expressa do outro e ou qualquer outro acto comercial, juridico ou financeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competência de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de um dos accionistas da empresa, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, ou por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 25: do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de trinta dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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