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Texto do artigo · p. 25 GLORWIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e seis a folhas um verso dos livros de notas para escrituras diversas números quarenta e seis e cinquenta ambos da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação GLORWIN- Sociedade Unipessoal, Limitada, Constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Chibuene, na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 25 representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Cultivo de machambas;
Número ou marcador · p. 25 d) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 25 e) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 25 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento, pertencente Petrus Jacobus Erasmus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio; A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia-geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e dezasseis. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: GLORWIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e seis a folhas um verso dos livros de notas para escrituras diversas números quarenta e seis e cinquenta ambos da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação GLORWIN- Sociedade Unipessoal, Limitada, Constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Chibuene, na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de
  6. Texto do artigo, página 25: representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Cultivo de machambas;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  19. Número ou marcador, página 25: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  23. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento, pertencente Petrus Jacobus Erasmus.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio; A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 26: A assembleia-geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de
  55. Texto do artigo, página 26: dois mil e dezasseis. — O Conservador,Ilegível.
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