Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100691434, uma entidade denominada Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Euclides Abneiro Massave solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333063B, emitido em cidade de maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, limitada,que se regerá nos termos constantes do artigo noventa do Código Comercial das cláusulas que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo bairro de Hulene B, Avenida Lurdes Mutola , podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, maperial informatico, e prestação de servicos e demais negócios e actividades
Texto do artigo · p. 28 comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e subscrito pelo único sócio, perfazendo assim cem por cento da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100691434, uma entidade denominada Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Euclides Abneiro Massave solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333063B, emitido em cidade de maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, limitada,que se regerá nos termos constantes do artigo noventa do Código Comercial das cláusulas que integram o presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Eucle’s Computer Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo bairro de Hulene B, Avenida Lurdes Mutola , podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, maperial informatico, e prestação de servicos e demais negócios e actividades
  10. Texto do artigo, página 28: comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e subscrito pelo único sócio, perfazendo assim cem por cento da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (As reuniões de assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 28: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 28: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Morte)
  28. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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