ELOI Company, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: ELOI Company, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100673274, uma entidade denominada ELOI Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110108441289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, válido até treze de Junho de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Jófina Lazaro João Félix,Natural de Quelimane, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1040100018741P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ELOI Company, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelospreceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços em transporte e logística.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para negócio e gestão, estudos socioeconómicos e selecção e colocação de pessoal,
- Texto do artigo, página 28: capacitação e formação do pessoal e advocacia em direitos humanos e protecção social;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em programação informática, gestão e exploração de material informático;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de transporte e logística (cargas e pessoas);
- Número ou marcador, página 28: d) Venda e aluguer de veículos e equipamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda a retalho ou á grosso de pecas de automóveis e lubrificantes, bem como em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta de capital social, pertencente a senhora Jófina Felix.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, cabe ao sócio maioritário dar a ultima decisão para a empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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