Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada

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Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100682974, uma entidade denominada Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Cipriano Ernesto Nhaúle, estado civil casado, com Felizmina Martinho Mangujo Cuambe Nhaúle, sem convenção antinupcial, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010041O338B, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Felizmina Martinho Mangujo Cuambe Nhaúle, estado civil casada, com Cipriano Ernesto Nhaúle sem convenção antinupcial, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769917L, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. ilka alda cipriano nhaúle, solteira, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito,
Texto do artigo · p. 29 primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769942M, emitido aos vinte e ste de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Evander Cipriano Nhaúle, estado civil solteiro, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769949N, emitido aos vinte e sete de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade de responsabilidade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, bairro da malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 i. O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultoria e alugar de viaturas; ii. Gestão imobiliária e construção de imoveis para aluguer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 29 Mediante a liberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou inderactamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceções adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquente mil meticais, o qual corresponde à soma de cem por cento das quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) O valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento das quotas, subscritas pelo senhor Cipriano Ernesto Nhaúle;
Número ou marcador · p. 29 b) O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pela senhora Felizmina Martinho Cuambe Nhaúle;
Número ou marcador · p. 29 c) O Valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pelo senhor Ilka Cipriano Nhaúle;
Número ou marcador · p. 29 d) O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pelo senhor Evander Cipriano Nhaúle.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será por entrada de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alinear as suas quotas comunicara a sociedade, por escrito, com mínimo de quinze dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das quotas a ser cedida, os demas sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas quotas ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder porporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas quotas ou direitos a ela.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão, alienação ou oneração das quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizacão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar as quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Se as quotas forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução de socio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Secessao de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização de quotas nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das quotas sujeitas a amortização e, no de secessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização devera ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por Directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluíndo de entre eles, o director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa começar a gerar lucros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das isposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, sendo que a mesma assembleia é convocada pelos diretores e, quando não o fizerem a convocação requerida podem os requerentes, faze-la diretamente, por meio de carta, com aviso prévio, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo-se mencionar o local, a data e a hora da realização e, a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e reliza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a propsta quanto a repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão dos negócios da sociedade e exercida por todos os sócios, com legitimidade para o efeito, de acordo com os termos estabelecidos neste contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 A remuneração dos membros do conselho de direção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedes-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um, dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 31 São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócia representante será o senhor Cipriano Ernesto Nhaúle a contar a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100682974, uma entidade denominada Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Cipriano Ernesto Nhaúle, estado civil casado, com Felizmina Martinho Mangujo Cuambe Nhaúle, sem convenção antinupcial, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010041O338B, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segunda. Felizmina Martinho Mangujo Cuambe Nhaúle, estado civil casada, com Cipriano Ernesto Nhaúle sem convenção antinupcial, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769917L, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. ilka alda cipriano nhaúle, solteira, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito,
  7. Texto do artigo, página 29: primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769942M, emitido aos vinte e ste de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 29: Quarto. Evander Cipriano Nhaúle, estado civil solteiro, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769949N, emitido aos vinte e sete de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 29: Paisagem Adequada Ixangalexi, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade de responsabilidade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel kankhomba, número mil oitocentos e dezoito, primeiro andar, bairro da malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 29: i. O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultoria e alugar de viaturas; ii. Gestão imobiliária e construção de imoveis para aluguer.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Participação em empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 29: Mediante a liberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou inderactamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceções adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquente mil meticais, o qual corresponde à soma de cem por cento das quotas, distribuidas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 29: a) O valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento das quotas, subscritas pelo senhor Cipriano Ernesto Nhaúle;
  30. Número ou marcador, página 29: b) O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pela senhora Felizmina Martinho Cuambe Nhaúle;
  31. Número ou marcador, página 29: c) O Valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pelo senhor Ilka Cipriano Nhaúle;
  32. Número ou marcador, página 29: d) O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento das quotas, subscritas pelo senhor Evander Cipriano Nhaúle.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será por entrada de novos sócios na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alinear as suas quotas comunicara a sociedade, por escrito, com mínimo de quinze dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das quotas a ser cedida, os demas sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas quotas ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder porporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas quotas ou direitos a ela.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, alienação ou oneração das quotas)
  46. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Amortizacão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar as quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Se as quotas forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de socio pessoa colectiva;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Secessao de sócio pessoa singular.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização de quotas nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das quotas sujeitas a amortização e, no de secessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização devera ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por Directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluíndo de entre eles, o director-geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  69. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos ao seu objeto social.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Obrigações acessórias)
  72. Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa começar a gerar lucros.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das isposições gerais
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, sendo que a mesma assembleia é convocada pelos diretores e, quando não o fizerem a convocação requerida podem os requerentes, faze-la diretamente, por meio de carta, com aviso prévio, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo-se mencionar o local, a data e a hora da realização e, a respetiva agenda.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social concide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e reliza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a propsta quanto a repetição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Direcção)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão dos negócios da sociedade e exercida por todos os sócios, com legitimidade para o efeito, de acordo com os termos estabelecidos neste contrato.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  86. Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direção é fixada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Resultados e suas aplicações)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedes-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  96. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um, dentre si que a todos represente na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  99. Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócia representante será o senhor Cipriano Ernesto Nhaúle a contar a data da constituição da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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