Safelog-Gestão e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Safelog-Gestão e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Safelog-Gestão e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100707837, uma entidade denominada SafelogGestao e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sandra Paula Custódio Faria, divorciada, maior, natural de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro do Aeroporto – Cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º N297045 emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal aos vinte e três de Agosto de dois mil e catorze. Que, pelo presente instrumento, constitui
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Safelog-Gestao e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, á partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, cinemas, produções multimédia e marketing;
Número ou marcador · p. 32 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) Comunicação, consultoria, formação e promoção;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de empresas e logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Correspondente a uma única quota, pertencente á sócia Sandra Paula Custódio Faria, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Sandra Paula Custódio Faria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes das falecidas ou interdita, os quis nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Safelog-Gestão e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100707837, uma entidade denominada SafelogGestao e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Sandra Paula Custódio Faria, divorciada, maior, natural de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro do Aeroporto – Cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º N297045 emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal aos vinte e três de Agosto de dois mil e catorze. Que, pelo presente instrumento, constitui
  4. Texto do artigo, página 31: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Safelog-Gestao e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, á partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, cinemas, produções multimédia e marketing;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comunicação, consultoria, formação e promoção;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de empresas e logística.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Correspondente a uma única quota, pertencente á sócia Sandra Paula Custódio Faria, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 32: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Sandra Paula Custódio Faria.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  41. Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes das falecidas ou interdita, os quis nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  50. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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