Transpromi, Limitada
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Transpromi, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Transpromi, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100708035, uma entidade denominada Transpromi, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Tomás Fernando Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB51001, emitido aos catorze de Novembro de doi mil e doze, pelos Serviços de Identificão Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Elcidio Osvaldo Sabino Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º12AB89626, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transpromi, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida kwame Nkrumah, número mil trezentos e cinquenta, quarto andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão de transportes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Elcidio Osvaldo Sabino Mendes;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Tomas Fernando Xerinda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Elcídio Osvaldo Sabino Mendes e Tomas Fernando Xerinda desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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