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Texto do artigo · p. 40 EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100624036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre a sócio: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, natural da Cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Construção civil, obras publicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a em por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado Administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100624036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre a sócio: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, natural da Cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Construção civil, obras publicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
  16. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Comercio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a em por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie.
  24. Texto do artigo, página 41: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 41: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado Administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: Balanço
  38. Texto do artigo, página 41: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 41: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 41: Omissos
  47. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 41: Nampula, três de Junho de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
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