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- Texto do artigo, página 40: EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100624036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre a sócio: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, natural da Cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de EMOTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objectivo
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Construção civil, obras publicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 40: c) Comercio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a em por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie.
- Texto do artigo, página 41: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado Administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Balanço
- Texto do artigo, página 41: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
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