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Texto do artigo · p. 41 Centro Infanlll Aunika, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696142 uma sociedade denominada Centro Infantil AUNIKA, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado a presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Momed Salim Khan, casado em regime de comunhao geral de bens com Artemiza Ennelinda Palate Khan, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100708108,
Texto do artigo · p. 41 emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 0 NUlT n.º103063914 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Nacira Ramzan Khan, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110103990936P, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, com o NUlT n.º107320334, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Aunika, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração e gestão de projectos de creches;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de apoio a crianças.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Momed Salim Khan;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a socia Nacira Ramzan Khan.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social podera ser aumentado quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessao ou alienacao de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preterência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidra a sua alienacao a quem e pelos precos que melhor entender, gozando 0 novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 42 CAPÍTULOIII Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartivao de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as crcunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente e confiada a um conselho directivo, composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandataries da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho directivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedada aos membros do conselho directivo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a neqocios estranhos it mesma, tais como letras de favor, fianças, prestação de garantias, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mere expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade so se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdito ou inabilitado de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeeam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Centro Infanlll Aunika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696142 uma sociedade denominada Centro Infantil AUNIKA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado a presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Momed Salim Khan, casado em regime de comunhao geral de bens com Artemiza Ennelinda Palate Khan, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100708108,
  5. Texto do artigo, página 41: emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 0 NUlT n.º103063914 e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 41: Segundo. Nacira Ramzan Khan, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110103990936P, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, com o NUlT n.º107320334, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Aunika, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Exploração e gestão de projectos de creches;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de apoio a crianças.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Momed Salim Khan;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a socia Nacira Ramzan Khan.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social podera ser aumentado quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessao ou alienacao de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preterência.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidra a sua alienacao a quem e pelos precos que melhor entender, gozando 0 novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Texto do artigo, página 42: CAPÍTULOIII Assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartivao de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as crcunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente e confiada a um conselho directivo, composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandataries da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho directivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedada aos membros do conselho directivo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a neqocios estranhos it mesma, tais como letras de favor, fianças, prestação de garantias, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mere expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho directivo.
  46. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 42: A sociedade so se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdito ou inabilitado de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeeam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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