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- Texto do artigo, página 41: Centro Infanlll Aunika, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696142 uma sociedade denominada Centro Infantil AUNIKA, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado a presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Momed Salim Khan, casado em regime de comunhao geral de bens com Artemiza Ennelinda Palate Khan, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100708108,
- Texto do artigo, página 41: emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação de Maputo, com 0 NUlT n.º103063914 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Nacira Ramzan Khan, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110103990936P, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, com o NUlT n.º107320334, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Aunika, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Exploração e gestão de projectos de creches;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de apoio a crianças.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Momed Salim Khan;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a socia Nacira Ramzan Khan.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social podera ser aumentado quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere favoravelmente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessao ou alienacao de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preterência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidra a sua alienacao a quem e pelos precos que melhor entender, gozando 0 novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 42: CAPÍTULOIII Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartivao de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as crcunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente e confiada a um conselho directivo, composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandataries da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho directivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedada aos membros do conselho directivo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a neqocios estranhos it mesma, tais como letras de favor, fianças, prestação de garantias, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mere expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho directivo.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade so se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdito ou inabilitado de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeeam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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