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- Texto do artigo, página 42: EMOG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704463 uma sociedade denominada EMOG Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: José Erasmo Nassone, maior, solteira, natural de Maputo (Moçambique), de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090496B, emitido em Maputo, aos catorze de abril de dois mil e quinze, residente na Rua de Namaacha número quatrocentos e sessenta e três, quarteirão doze, Bairro do Fomento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma EMOG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da Administração.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e prestação de serviços em Engenharia para as indústrias mineira, energia, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e prestação de serviços a industria de comunição;
- Número ou marcador, página 42: c) Consultoria e prestação de serviços em Engenharia para centrais eletricas;
- Número ou marcador, página 42: d) Representação e gestão de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 42: e) Tercearização de técnicos para a execução de trabalhos de consultoria e prestação de serviços em engenharia e outras afins;
- Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a José Erasmo Nassone.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pela sócia única José Erasmo Nassone que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 43: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 43: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 43: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 43: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 43: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 43: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 43: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 43: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Exercício social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação
- Texto do artigo, página 43: e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 43: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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