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- Texto do artigo, página 46: Semente & Victorino Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703491 uma sociedade denominada Semente & Victorino Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Judite Bernado Alberto Semente Tovela, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304390897M, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Joana Manuel Maxaieie Victorino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110038445M, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Semente & Victorino Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, rua de Chuindi número cinquenta e sete, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação escrita, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 47: a) Consultoria em matérias de recursos humanos respectivamente, desenho políticas, desenvolvimento humano, e recrutamento e selecção para terceiros, compensações e benefícios, assessoria em questões migratórias, mobilidade internacional e nacional de clientes e trabalhadores, relações industriais; avaliação de desempenho, auditorias laborais, gestão de informação, assessoria em cumprimento de deveres laborais e outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 47: b) Consultoria imobiliária e consultoria jurídica com especial enfoque em matérias de natureza comercial, societária, e assessoria em cumprimento de obrigações legais gerais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Bernardo Alberto Semente Tovela; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Manuel Maxaieie Victorino.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração desde que autorizado pela assembleia geral poderá propor e decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que as sócias possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 47: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 47: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e as restantes sócias, de seguida os administradores e por fim terceiros interessados. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 47: Morte, incapacidade ou dissolução das sócias
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer uma das sócias, os administradores deverão deliberar em reunião do Conselho de Administração sobre os referidos direitos e deveres sociais, e a forma de amortização da quota da sócia falecida, não havendo direito de preferência directo aos herdeiros da sócia falecida enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todas as sócias da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Por acordo expresso das sócias, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 48: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra sócia, ou outro representante mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 48: Votação
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As sócias podem votar com procuração da outra sócia ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 48: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um administrador; ou
- Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 48: Fiscal único
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 48: Resultados
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será repartida em cinquenta por cento para cada sócia, salvo se houver acordo por escrito em contrário pelas sócias.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 48: expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas sócias.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo das sócias, todas elas serão as suas liquidatárias e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Disposições Finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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