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Texto do artigo · p. 46 Semente & Victorino Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703491 uma sociedade denominada Semente & Victorino Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Judite Bernado Alberto Semente Tovela, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304390897M, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Joana Manuel Maxaieie Victorino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110038445M, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Semente & Victorino Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, rua de Chuindi número cinquenta e sete, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação escrita, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 47 a) Consultoria em matérias de recursos humanos respectivamente, desenho políticas, desenvolvimento humano, e recrutamento e selecção para terceiros, compensações e benefícios, assessoria em questões migratórias, mobilidade internacional e nacional de clientes e trabalhadores, relações industriais; avaliação de desempenho, auditorias laborais, gestão de informação, assessoria em cumprimento de deveres laborais e outras áreas conexas;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria imobiliária e consultoria jurídica com especial enfoque em matérias de natureza comercial, societária, e assessoria em cumprimento de obrigações legais gerais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Bernardo Alberto Semente Tovela; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Manuel Maxaieie Victorino.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de administração desde que autorizado pela assembleia geral poderá propor e decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que as sócias possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e as restantes sócias, de seguida os administradores e por fim terceiros interessados. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 Morte, incapacidade ou dissolução das sócias
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer uma das sócias, os administradores deverão deliberar em reunião do Conselho de Administração sobre os referidos direitos e deveres sociais, e a forma de amortização da quota da sócia falecida, não havendo direito de preferência directo aos herdeiros da sócia falecida enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todas as sócias da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Por acordo expresso das sócias, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra sócia, ou outro representante mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 48 Votação
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As sócias podem votar com procuração da outra sócia ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 48 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 48 Fiscal único
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 48 Resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será repartida em cinquenta por cento para cada sócia, salvo se houver acordo por escrito em contrário pelas sócias.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 48 expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas sócias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo das sócias, todas elas serão as suas liquidatárias e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Semente & Victorino Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703491 uma sociedade denominada Semente & Victorino Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Judite Bernado Alberto Semente Tovela, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304390897M, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Joana Manuel Maxaieie Victorino, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110038445M, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Semente & Victorino Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, rua de Chuindi número cinquenta e sete, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação escrita, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 47: Duração
  15. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 47: Objecto
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Consultoria em matérias de recursos humanos respectivamente, desenho políticas, desenvolvimento humano, e recrutamento e selecção para terceiros, compensações e benefícios, assessoria em questões migratórias, mobilidade internacional e nacional de clientes e trabalhadores, relações industriais; avaliação de desempenho, auditorias laborais, gestão de informação, assessoria em cumprimento de deveres laborais e outras áreas conexas;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria imobiliária e consultoria jurídica com especial enfoque em matérias de natureza comercial, societária, e assessoria em cumprimento de obrigações legais gerais.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 47: Capital social
  26. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Bernardo Alberto Semente Tovela; e
  28. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Manuel Maxaieie Victorino.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração desde que autorizado pela assembleia geral poderá propor e decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que as sócias possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 47: Divisão e transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e as restantes sócias, de seguida os administradores e por fim terceiros interessados. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 47: Morte, incapacidade ou dissolução das sócias
  45. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer uma das sócias, os administradores deverão deliberar em reunião do Conselho de Administração sobre os referidos direitos e deveres sociais, e a forma de amortização da quota da sócia falecida, não havendo direito de preferência directo aos herdeiros da sócia falecida enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todas as sócias da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 48: Quatro) Por acordo expresso das sócias, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 48: Representação em assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 48: Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra sócia, ou outro representante mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 48: Votação
  61. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  62. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 48: Quatro) As sócias podem votar com procuração da outra sócia ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 48: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  70. Número ou marcador, página 48: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos administradores.
  71. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  73. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um administrador; ou
  74. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 48: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 48: Fiscal único
  78. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 48: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  80. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  81. Número ou marcador, página 48: Quatro) Fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  82. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 48: Resultados
  90. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será repartida em cinquenta por cento para cada sócia, salvo se houver acordo por escrito em contrário pelas sócias.
  92. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
  95. Texto do artigo, página 48: expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das suas sócias.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo das sócias, todas elas serão as suas liquidatárias e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  99. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 48: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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