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Texto do artigo · p. 48 Noolan Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702975 uma sociedade denominada Noolan Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco terceiro andar flat oito;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Guilherme Bento dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100126038S, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação social de Noolan Transportes & Serviços, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Serviços de aluguer de viaturas e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 49 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 49 c) Consultoria financeira e informática;
Número ou marcador · p. 49 d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 49 e) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 49 f) Representação das marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 49 g) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 49 h) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 49 i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 k) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 49 l) Serviços de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 49 m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
Número ou marcador · p. 49 n) Importação e exportação de equipamentos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 49 o) Fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 p) Importação e exportação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 q) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 49 r) Importação e exportação de produtos e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 49 s) Importação e exportação de material de construção e afins;
Número ou marcador · p. 49 t) venda e distribuição de material de construção e afins;
Número ou marcador · p. 49 u) serviços múltiplos de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 49 v) fornecimento de serviços e produtos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 49 w) fornecimento e venda de serviços e Produtos da industria hotelaria;
Texto do artigo · p. 49 x) Fornecimento de produtos e serviços da industria extractiva e mineração;
Número ou marcador · p. 49 y) Fornecimento de produtos e serviços no sector de oil e gás;
Número ou marcador · p. 49 z) Fornecimento e distribuição de material hospitalar; aa) Agentes de comércio por grosso ( inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos; bb) Comercio por grosso de produtos Agrícolas brutos e animais vivos; cc) Comercio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco; dd) Comercio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes; ee) Outro comercio por grosso especializados ff) Actividades de edição; gg) Aluguer de bens de uso pessoal e Domestico; hh) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 49 a) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, a quota de oitocentos mil meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Cabendo ao sócio Guilherme Bento dos Santos, a quota de duzentos mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 49 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Noolan Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702975 uma sociedade denominada Noolan Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco terceiro andar flat oito;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Guilherme Bento dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100126038S, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social de Noolan Transportes & Serviços, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Serviços de aluguer de viaturas e rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 49: c) Consultoria financeira e informática;
  19. Número ou marcador, página 49: d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
  20. Número ou marcador, página 49: e) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
  21. Número ou marcador, página 49: f) Representação das marcas e empresas;
  22. Número ou marcador, página 49: g) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
  23. Número ou marcador, página 49: h) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório;
  24. Número ou marcador, página 49: i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 49: j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 49: k) Organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 49: l) Serviços de comunicação e imagem;
  28. Número ou marcador, página 49: m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
  29. Número ou marcador, página 49: n) Importação e exportação de equipamentos de som e imagem;
  30. Número ou marcador, página 49: o) Fornecimento de equipamento hospitalar;
  31. Número ou marcador, página 49: p) Importação e exportação de equipamento hospitalar;
  32. Número ou marcador, página 49: q) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios;
  33. Número ou marcador, página 49: r) Importação e exportação de produtos e géneros alimentícios;
  34. Número ou marcador, página 49: s) Importação e exportação de material de construção e afins;
  35. Número ou marcador, página 49: t) venda e distribuição de material de construção e afins;
  36. Número ou marcador, página 49: u) serviços múltiplos de metalomecânica;
  37. Número ou marcador, página 49: v) fornecimento de serviços e produtos de agro-pecuária;
  38. Número ou marcador, página 49: w) fornecimento e venda de serviços e Produtos da industria hotelaria;
  39. Texto do artigo, página 49: x) Fornecimento de produtos e serviços da industria extractiva e mineração;
  40. Número ou marcador, página 49: y) Fornecimento de produtos e serviços no sector de oil e gás;
  41. Número ou marcador, página 49: z) Fornecimento e distribuição de material hospitalar; aa) Agentes de comércio por grosso ( inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos; bb) Comercio por grosso de produtos Agrícolas brutos e animais vivos; cc) Comercio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco; dd) Comercio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes; ee) Outro comercio por grosso especializados ff) Actividades de edição; gg) Aluguer de bens de uso pessoal e Domestico; hh) Actividades de limpeza.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  46. Número ou marcador, página 49: a) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, a quota de oitocentos mil meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 49: b) Cabendo ao sócio Guilherme Bento dos Santos, a quota de duzentos mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 49: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 49: (Cessão ou divisão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 49: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 49: (Interdição ou morte)
  61. Texto do artigo, página 49: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 50: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 50: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 50: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  70. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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