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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Mobee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704005 uma sociedade denominada Mobee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Adérito Fulgêncio Chicolo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão cinco, célula dez, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482572Q emitido em Maputo, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos abaixo discriminados:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mobee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique quatrocentos e noventa e dois barra A um A.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 50: b) Equipamento informático e electrónico.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Capital social, outros e administração da sede
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à contribuição do sócio Adérito Fulgêncio Chicolo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito Fulgêncio Chicolo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Setembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão cada um o seu representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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