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Texto do artigo · p. 50 BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705885 uma sociedade denominada BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Isabel José Faustino da Silva Sampaio, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266090Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Junho de dois mil e onze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 José António Cândido Sampaio, casado em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266089I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo aos nove de Dezembro de dois mil e onze, com domicílio profissional na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constitui-se a presente sociedade que regerse-á nos termos do artigo noventa do Código Comercial e condições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada, vai ter a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, desde a data da escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Criação intelectual de texto e imagem:
Número ou marcador · p. 51 b) Organização de conteúdos;
Número ou marcador · p. 51 c) Revisão científico-pedagógica de textos;
Número ou marcador · p. 51 d) Revisão ortográfica;
Número ou marcador · p. 51 e) Organização de currículos;
Número ou marcador · p. 51 f) Criação de biografias de autor;
Número ou marcador · p. 51 g) Projectos individuais de promoção e vendas;
Número ou marcador · p. 51 h) Promoções individuais de títulos;
Número ou marcador · p. 51 i) Acompanhamento e controlo de qualidade na produção gráfica;
Número ou marcador · p. 51 j) Serviços de ghost-writer;
Número ou marcador · p. 51 k) Leitura crítica com relatório;
Número ou marcador · p. 51 l) Investigação e pesquisa completa sobre os temas;
Número ou marcador · p. 51 m) Organização de eventos para promoção;
Número ou marcador · p. 51 n) Intermediação de vendas e de contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais dividido em duas partes iguais.
Texto do artigo · p. 51 Sendo uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à cinquenta por cento pertencente a quota de José António Cândido Sampaio e outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à cinquenta por cento pertencente a quota de Isabel José Faustino da Silva Sampaio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos que forem necessários e votados em assembleia quanto a juros e forma de reembolsos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A sessão de quotas ou de parte dela a pessoa estranha à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de opção, que, em seguida, pertencerá ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidos por Isabel José Faustino da Silva Sampaio, podendo esta, portanto, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e usar da denominação social, a qual, porém, só será empregada em actos e operações que digam respeito à sociedade e ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. em consequência do disposto na parte final deste artigo fica expressamente proibido à sócia gerente empregar a denominação social e obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia, sob pena de, se o fizer, pagar à sociedade, como multa, a importância de cada obrigação tomada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Texto do artigo · p. 51 Anualmente será dado um balanço, que se
Texto do artigo · p. 51 fechará com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros líquidos anuais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas de capital, bem como os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais, quando a elas haja lugar, serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas dirigidas aos sócios com trinta dias de antecedência:
Número ou marcador · p. 51 a) As competências das assembleias gerais são designadamente:
Número ou marcador · p. 51 b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que poderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios ambos serão seus liquidatários, fazendo a partilha de bens socias como então para ela se concertarem.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido enquanto a quota social se achar indevisa.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor, na República de Moçambique e ainda, as deliberações tomadas em reuniões dos sócios.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705885 uma sociedade denominada BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Isabel José Faustino da Silva Sampaio, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266090Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Junho de dois mil e onze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: José António Cândido Sampaio, casado em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266089I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo aos nove de Dezembro de dois mil e onze, com domicílio profissional na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 50: Constitui-se a presente sociedade que regerse-á nos termos do artigo noventa do Código Comercial e condições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de BELASAMPAS – Criadores Literários, Limitada, vai ter a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou touré, número mil cento e trinta e oito, quarto direito.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, desde a data da escritura.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Criação intelectual de texto e imagem:
  17. Número ou marcador, página 51: b) Organização de conteúdos;
  18. Número ou marcador, página 51: c) Revisão científico-pedagógica de textos;
  19. Número ou marcador, página 51: d) Revisão ortográfica;
  20. Número ou marcador, página 51: e) Organização de currículos;
  21. Número ou marcador, página 51: f) Criação de biografias de autor;
  22. Número ou marcador, página 51: g) Projectos individuais de promoção e vendas;
  23. Número ou marcador, página 51: h) Promoções individuais de títulos;
  24. Número ou marcador, página 51: i) Acompanhamento e controlo de qualidade na produção gráfica;
  25. Número ou marcador, página 51: j) Serviços de ghost-writer;
  26. Número ou marcador, página 51: k) Leitura crítica com relatório;
  27. Número ou marcador, página 51: l) Investigação e pesquisa completa sobre os temas;
  28. Número ou marcador, página 51: m) Organização de eventos para promoção;
  29. Número ou marcador, página 51: n) Intermediação de vendas e de contratos.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais dividido em duas partes iguais.
  34. Texto do artigo, página 51: Sendo uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à cinquenta por cento pertencente a quota de José António Cândido Sampaio e outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à cinquenta por cento pertencente a quota de Isabel José Faustino da Silva Sampaio.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos que forem necessários e votados em assembleia quanto a juros e forma de reembolsos.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 51: A sessão de quotas ou de parte dela a pessoa estranha à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de opção, que, em seguida, pertencerá ao outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidos por Isabel José Faustino da Silva Sampaio, podendo esta, portanto, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e usar da denominação social, a qual, porém, só será empregada em actos e operações que digam respeito à sociedade e ao seu objecto.
  44. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. em consequência do disposto na parte final deste artigo fica expressamente proibido à sócia gerente empregar a denominação social e obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia, sob pena de, se o fizer, pagar à sociedade, como multa, a importância de cada obrigação tomada.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 51: Anualmente será dado um balanço, que se
  48. Texto do artigo, página 51: fechará com a data de trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 51: (Distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos anuais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas de capital, bem como os prejuízos, se os houver.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais, quando a elas haja lugar, serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas dirigidas aos sócios com trinta dias de antecedência:
  55. Número ou marcador, página 51: a) As competências das assembleias gerais são designadamente:
  56. Número ou marcador, página 51: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 51: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que poderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  59. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 51: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios ambos serão seus liquidatários, fazendo a partilha de bens socias como então para ela se concertarem.
  63. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido enquanto a quota social se achar indevisa.
  64. Número ou marcador, página 51: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor, na República de Moçambique e ainda, as deliberações tomadas em reuniões dos sócios.
  65. Texto do artigo, página 51: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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