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- Texto do artigo, página 51: África Great Wall Steel Group Company, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705168 uma sociedade denominada África Great Wall Steel Group Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. África Chang Cheng Mining Holding Limited, registada nas Maurícias sob o Decreto número quinze de dois mil e um da República das Maurícias, representado neste acto pelo senhor Wu.Yuxiao solteiro, maior, natural de Shandong e de nacionalidade chinesa, e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze pelas Autoridades Chinesas;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Hefeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong e de nacionalidade chinesa, e residente, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Passaporte do n.º G25041381 emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e sete pelas Autoridades Chinesas.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de África Great Wall Steel Group Company, Limitada nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a produção, manufactura e comercialização de ferro e aço, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de vinte e nove mil e setecentos meticais que corresponde a noventa e nove por cento, do capital social pertencente à sócia Africa Chang Cheng Mining Holding Limited;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de trezentos meticais que correspondente a um por cento, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 52: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios África Chang Cheng Mining Holding Limited; e Hefeng Dong, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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