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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Mangue Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666790 uma sociedade denominada Mangue Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: André Alberto Mangue, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 52: residente em Maputo na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão número três, casa, número cento e quarenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690912Q, emitido em cidade da Matola, aos quatro de Novembro de dois mil e dez. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Mangue Engenharia Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Rua da Malangatana número setenta e quatro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades a consultoria em projectos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio André Alberto Mangue.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Texto do artigo, página 52: Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, e administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 53: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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