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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Soluções de Serralharia Mauoco, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706016 uma sociedade denominada Soluções de Serralharia Mauoco, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Entre:
- Texto do artigo, página 53: Rufino Pinto Mauoco, solteiro, maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501483029A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no Bairro Khongolote, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 53: Hélio Pinto Mauoco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196675D, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro de Infulene cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Soluções de Serralharia Mauoco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua na Matola, Bairro Khongolote, quarteirão quinze, casa número cento e sessenta e sete.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia civil, montagem de estruturas metálicas e de alumínio; prestação de serviços; importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma em pertentes uma a cada sócio Rufino Pinto Mauoco e Hélio Pinto Mauoco.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios:
- Texto do artigo, página 53: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Hélio Pinto Mauoco, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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