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Texto do artigo · p. 54 Total Project, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684543 uma sociedade denominada Total Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Percina Mussa Taibo Meque, casada maior, natural de Xai-Xai Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA33027, emitido no dia onze de Março de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Segundo. César José Avendaño Pérez de Meque, casado maior, natural de Venezuela, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento, portador do Passaporte n.º F-0039797, emitido pela Embaixada da República Bolivariana de Venezuela em Moçambique, no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Total Project, Limitada, com sede social em Maputo cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba
Texto do artigo · p. 54 número mil trinta e um, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto social, actividades da empresa:
Texto do artigo · p. 54 Consultoria projectos; Supervisão, Planificação, execução (arquitectura-design-engenharias)
Texto do artigo · p. 54 Cinemática industrial de processos Autocad - Planning - arquitectura -
Texto do artigo · p. 54 design
Texto do artigo · p. 54 Engenharias1: Telecomunicações, Electrónica, eléctrica, demótica, solar, Eólica Engenharias2: Arquitectura, civil, petróleo e gás, hidráulica, mecânica, ferroviária Engenharias3: Industrial, alimentar, manufactura e processos, automatização
Texto do artigo · p. 54 Exportação e importação de: Equipamento, maquinaria e tecnologia
Texto do artigo · p. 54 Industrial, telecomunicações e electrónica
Texto do artigo · p. 54 Outros: Protecção ambiental Investimentos - Sociedades formação e preparação de pessoal
Texto do artigo · p. 54 industrial e geração de emprego. Workshops – Conferences – Modules e Cursos / Certificação.
Texto do artigo · p. 54 Contratação de pessoal nacional: sessenta por cento estrangeiros: quarenta por cento
Texto do artigo · p. 54 Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por cem por cento de quotas, sendo cinquenta por cento de quotas do valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio César José Avendaño Perez de Meque, a outra quota do valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes a sócia Percina Mussa Taibo Meque respectivamente, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência; Tramitação legal e procuradoria, investimentos/licitações – adjudicações – contactos sector público (Governo) e privado, administração e contabilidade, obrigações legais e institucionais (projectos e desenvolvimento institucional) em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da directora. Persina Mussá Taibo Meque.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A gerência e administração da sociedade, direcção-geral de projectos, consultoria, engenharia em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, césar José Avendaño Pérez de Meque, que desde já fica nomeado vice-director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, ou com qualquer uma das assinaturas da directora ou vice-director. Em outras circunstâncias empregados autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Obrigações do vice-director: (Direcção-geral de projectos):
Número ou marcador · p. 54 a) Consultoria geral de projectos;
Número ou marcador · p. 54 b) Engenharia;
Número ou marcador · p. 54 c) Planificação;
Número ou marcador · p. 54 d) Ejecução.
Número ou marcador · p. 55 e) Supervisão–suporte e assistência/ pré-comissionamento e comissionamento
Número ou marcador · p. 55 f) Operações (Seguimento)–licitações – adjudicações
Número ou marcador · p. 55 g) Contratações gerais – Parcerias – Negociações. (Orçamentos,Relató rios,Informes)
Número ou marcador · p. 55 h) Encontro de Projectos a nivel Nacional e Internacional.
Número ou marcador · p. 55 i) Formação profissional e Certificação:
Texto do artigo · p. 55 Para Pessoal Geral - Pessoal de Empresa Universidades - Tecnológicos - Instituições. (específica em matéria de cursos tecnológicos, industriais, cursos de formação técnicoprofissional, engenharia-profissional, especialização-profissional, formação contínua, em regime presencial, á distância ou misto.)
Texto do artigo · p. 55 Especificações gerais:
Texto do artigo · p. 55 Consultoria Projectos ; Supervisão, P l a n i f i c a ç ã o , E x e c u ç ã o (Arquitetura-Design-Engenharias)
Texto do artigo · p. 55 Cinematica Industrial de Processos Autocad - Planning - Arquitectura -
Texto do artigo · p. 55 Design
Texto do artigo · p. 55 Engenharias1: Telecomunicações, Electrónica, eléctrica, demótica, solar, eólica Engenharias2: Arquitectura, civil, petróleo e gás, hidráulica, mecânica, ferroviária Engenharias3: Industrial, alimentar, manufactura e processos, automatização
Texto do artigo · p. 55 Exportação e importação de: Equipamento, Maquinaria e tecnologia
Texto do artigo · p. 55 Industrial, Telecomunicações e Electrónica
Texto do artigo · p. 55 Outros: Protecção ambiental Investimentos - Sociedades Formação e preparação de pessoal geral,
Texto do artigo · p. 55 industrial e geração de emprego, desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 55 Workshops – Conferences – Modules e cursos/certificação
Texto do artigo · p. 55 Contratação de pessoal nacional: sessenta por cento estrangeiros: quarenta por cento
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da directora ou vice-director especialmente constituído por mútuo acordo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Total Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684543 uma sociedade denominada Total Project, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Percina Mussa Taibo Meque, casada maior, natural de Xai-Xai Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA33027, emitido no dia onze de Março de dois mil e onze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. César José Avendaño Pérez de Meque, casado maior, natural de Venezuela, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento, portador do Passaporte n.º F-0039797, emitido pela Embaixada da República Bolivariana de Venezuela em Moçambique, no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Total Project, Limitada, com sede social em Maputo cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba
  10. Texto do artigo, página 54: número mil trinta e um, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 54: Duração
  13. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: Objecto
  16. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto social, actividades da empresa:
  17. Texto do artigo, página 54: Consultoria projectos; Supervisão, Planificação, execução (arquitectura-design-engenharias)
  18. Texto do artigo, página 54: Cinemática industrial de processos Autocad - Planning - arquitectura -
  19. Texto do artigo, página 54: design
  20. Texto do artigo, página 54: Engenharias1: Telecomunicações, Electrónica, eléctrica, demótica, solar, Eólica Engenharias2: Arquitectura, civil, petróleo e gás, hidráulica, mecânica, ferroviária Engenharias3: Industrial, alimentar, manufactura e processos, automatização
  21. Texto do artigo, página 54: Exportação e importação de: Equipamento, maquinaria e tecnologia
  22. Texto do artigo, página 54: Industrial, telecomunicações e electrónica
  23. Texto do artigo, página 54: Outros: Protecção ambiental Investimentos - Sociedades formação e preparação de pessoal
  24. Texto do artigo, página 54: industrial e geração de emprego. Workshops – Conferences – Modules e Cursos / Certificação.
  25. Texto do artigo, página 54: Contratação de pessoal nacional: sessenta por cento estrangeiros: quarenta por cento
  26. Texto do artigo, página 54: Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  27. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 54: Capital social
  31. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por cem por cento de quotas, sendo cinquenta por cento de quotas do valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio César José Avendaño Perez de Meque, a outra quota do valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes a sócia Percina Mussa Taibo Meque respectivamente, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de cotas
  37. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 54: Administração
  41. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência; Tramitação legal e procuradoria, investimentos/licitações – adjudicações – contactos sector público (Governo) e privado, administração e contabilidade, obrigações legais e institucionais (projectos e desenvolvimento institucional) em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da directora. Persina Mussá Taibo Meque.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) A gerência e administração da sociedade, direcção-geral de projectos, consultoria, engenharia em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, césar José Avendaño Pérez de Meque, que desde já fica nomeado vice-director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, ou com qualquer uma das assinaturas da directora ou vice-director. Em outras circunstâncias empregados autorizados pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 54: Três) Obrigações do vice-director: (Direcção-geral de projectos):
  44. Número ou marcador, página 54: a) Consultoria geral de projectos;
  45. Número ou marcador, página 54: b) Engenharia;
  46. Número ou marcador, página 54: c) Planificação;
  47. Número ou marcador, página 54: d) Ejecução.
  48. Número ou marcador, página 55: e) Supervisão–suporte e assistência/ pré-comissionamento e comissionamento
  49. Número ou marcador, página 55: f) Operações (Seguimento)–licitações – adjudicações
  50. Número ou marcador, página 55: g) Contratações gerais – Parcerias – Negociações. (Orçamentos,Relató rios,Informes)
  51. Número ou marcador, página 55: h) Encontro de Projectos a nivel Nacional e Internacional.
  52. Número ou marcador, página 55: i) Formação profissional e Certificação:
  53. Texto do artigo, página 55: Para Pessoal Geral - Pessoal de Empresa Universidades - Tecnológicos - Instituições. (específica em matéria de cursos tecnológicos, industriais, cursos de formação técnicoprofissional, engenharia-profissional, especialização-profissional, formação contínua, em regime presencial, á distância ou misto.)
  54. Texto do artigo, página 55: Especificações gerais:
  55. Texto do artigo, página 55: Consultoria Projectos ; Supervisão, P l a n i f i c a ç ã o , E x e c u ç ã o (Arquitetura-Design-Engenharias)
  56. Texto do artigo, página 55: Cinematica Industrial de Processos Autocad - Planning - Arquitectura -
  57. Texto do artigo, página 55: Design
  58. Texto do artigo, página 55: Engenharias1: Telecomunicações, Electrónica, eléctrica, demótica, solar, eólica Engenharias2: Arquitectura, civil, petróleo e gás, hidráulica, mecânica, ferroviária Engenharias3: Industrial, alimentar, manufactura e processos, automatização
  59. Texto do artigo, página 55: Exportação e importação de: Equipamento, Maquinaria e tecnologia
  60. Texto do artigo, página 55: Industrial, Telecomunicações e Electrónica
  61. Texto do artigo, página 55: Outros: Protecção ambiental Investimentos - Sociedades Formação e preparação de pessoal geral,
  62. Texto do artigo, página 55: industrial e geração de emprego, desenvolvimento.
  63. Texto do artigo, página 55: Workshops – Conferences – Modules e cursos/certificação
  64. Texto do artigo, página 55: Contratação de pessoal nacional: sessenta por cento estrangeiros: quarenta por cento
  65. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da directora ou vice-director especialmente constituído por mútuo acordo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 55: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  74. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 55: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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