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Texto do artigo · p. 7 Empire Mozambique Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709104 uma sociedade denominada Empire Mozambique Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Menete Marcelino Oreste Sawaka , solteiro,natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro Vinte e Cinco de Junho B. quarteirão sete, casa número sessenta e oito, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110101363755B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Eugênio Marclino Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze casa número vinte e quatro, portador do Passaporte n.º 12AC37063, emitido na cidade Maputo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denominar-se-á Empire Mozambique Company, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana, rua do metical, número oitenta e oito, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da actividade de prestacao de serviços nas áreas de, serigrafia, gráfica, papelaria , prestação de serviços de cópia .
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de em mil meticais, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente á setenta porcento, pertecente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente á trinta porcento, pertecente a Menete Marcelino Oreste Sawaka .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nao desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de prefêrencia que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Eugénio Marcelino Oreste Sawaka, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões )
Texto do artigo · p. 8 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Empire Mozambique Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709104 uma sociedade denominada Empire Mozambique Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Menete Marcelino Oreste Sawaka , solteiro,natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro Vinte e Cinco de Junho B. quarteirão sete, casa número sessenta e oito, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110101363755B, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Eugênio Marclino Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze casa número vinte e quatro, portador do Passaporte n.º 12AC37063, emitido na cidade Maputo
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade denominar-se-á Empire Mozambique Company, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana, rua do metical, número oitenta e oito, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da actividade de prestacao de serviços nas áreas de, serigrafia, gráfica, papelaria , prestação de serviços de cópia .
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de em mil meticais, assim distribuidos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente á setenta porcento, pertecente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente á trinta porcento, pertecente a Menete Marcelino Oreste Sawaka .
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nao desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de prefêrencia que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Eugénio Marcelino Oreste Sawaka, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Omissões )
  50. Texto do artigo, página 8: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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