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Texto do artigo · p. 56 Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705877 uma sociedade denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Hanza Nacir Júnior, solteiro, com domicílio profissional na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105372287P, emitido em Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede no endereço acima mencionado, com o capital social de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
Texto do artigo · p. 56 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Criação intelectual de texto e imagem:
Número ou marcador · p. 56 b) Organização de conteúdos;
Número ou marcador · p. 56 c) Revisão científico-pedagógica de textos;
Número ou marcador · p. 56 d) Revisão ortográfica;
Número ou marcador · p. 56 e) Organização de currículos;
Número ou marcador · p. 56 f) Criação de biografias de autor;
Número ou marcador · p. 56 g) Projectos individuais de promoção e vendas;
Número ou marcador · p. 56 h) Promoções individuais de títulos;
Número ou marcador · p. 56 i) Acompanhamento e controlo de qualidade na produção gráfica;
Número ou marcador · p. 56 j) Serviços de ghost-writer;
Número ou marcador · p. 56 k) Leitura crítica com relatório;
Número ou marcador · p. 56 l) Investigação e pesquisa completa sobre os temas;
Número ou marcador · p. 56 m) Organização de eventos para promoção;
Número ou marcador · p. 56 n) Intermediação de vendas e de contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 57 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com base na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 57 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 57 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
Número ou marcador · p. 57 d) Transformar a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 57 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 57 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 57 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Sob nenhuma circunstância a sociedade se obriga a actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) Dez por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A liquidação será efectuada mediante aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 57 Três) Até a decisão do sócio único a sociedade será gerida e representada por Hanza Nacir Júnior.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705877 uma sociedade denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Hanza Nacir Júnior, solteiro, com domicílio profissional na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105372287P, emitido em Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 56: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede no endereço acima mencionado, com o capital social de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 56: a) Criação intelectual de texto e imagem:
  18. Número ou marcador, página 56: b) Organização de conteúdos;
  19. Número ou marcador, página 56: c) Revisão científico-pedagógica de textos;
  20. Número ou marcador, página 56: d) Revisão ortográfica;
  21. Número ou marcador, página 56: e) Organização de currículos;
  22. Número ou marcador, página 56: f) Criação de biografias de autor;
  23. Número ou marcador, página 56: g) Projectos individuais de promoção e vendas;
  24. Número ou marcador, página 56: h) Promoções individuais de títulos;
  25. Número ou marcador, página 56: i) Acompanhamento e controlo de qualidade na produção gráfica;
  26. Número ou marcador, página 56: j) Serviços de ghost-writer;
  27. Número ou marcador, página 56: k) Leitura crítica com relatório;
  28. Número ou marcador, página 56: l) Investigação e pesquisa completa sobre os temas;
  29. Número ou marcador, página 56: m) Organização de eventos para promoção;
  30. Número ou marcador, página 56: n) Intermediação de vendas e de contratos.
  31. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
  35. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 57: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 57: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com base na legislação comercial em vigor.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 57: (Decisões do sócio único)
  44. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 57: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 57: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
  47. Número ou marcador, página 57: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
  48. Número ou marcador, página 57: d) Transformar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 57: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 57: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 57: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  56. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade vincula-se:
  57. Número ou marcador, página 57: a) Com a assinatura do sócio único;
  58. Número ou marcador, página 57: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  59. Número ou marcador, página 57: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  60. Número ou marcador, página 57: Cinco) Sob nenhuma circunstância a sociedade se obriga a actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  61. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 57: a) Dez por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 57: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 57: Dois) A liquidação será efectuada mediante aprovação do sócio único.
  73. Número ou marcador, página 57: Três) Até a decisão do sócio único a sociedade será gerida e representada por Hanza Nacir Júnior.
  74. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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