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- Texto do artigo, página 56: Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705877 uma sociedade denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Hanza Nacir Júnior, solteiro, com domicílio profissional na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105372287P, emitido em Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede no endereço acima mencionado, com o capital social de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
- Texto do artigo, página 56: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Nacir, Criador Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, quatrocentos e noventa e seis, Beleluane – Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Criação intelectual de texto e imagem:
- Número ou marcador, página 56: b) Organização de conteúdos;
- Número ou marcador, página 56: c) Revisão científico-pedagógica de textos;
- Número ou marcador, página 56: d) Revisão ortográfica;
- Número ou marcador, página 56: e) Organização de currículos;
- Número ou marcador, página 56: f) Criação de biografias de autor;
- Número ou marcador, página 56: g) Projectos individuais de promoção e vendas;
- Número ou marcador, página 56: h) Promoções individuais de títulos;
- Número ou marcador, página 56: i) Acompanhamento e controlo de qualidade na produção gráfica;
- Número ou marcador, página 56: j) Serviços de ghost-writer;
- Número ou marcador, página 56: k) Leitura crítica com relatório;
- Número ou marcador, página 56: l) Investigação e pesquisa completa sobre os temas;
- Número ou marcador, página 56: m) Organização de eventos para promoção;
- Número ou marcador, página 56: n) Intermediação de vendas e de contratos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Hanza Nacir Júnior.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 57: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 57: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com base na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 57: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 57: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 57: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
- Número ou marcador, página 57: d) Transformar a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 57: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 57: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 57: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Sob nenhuma circunstância a sociedade se obriga a actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 57: a) Dez por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A liquidação será efectuada mediante aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 57: Três) Até a decisão do sócio único a sociedade será gerida e representada por Hanza Nacir Júnior.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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